Portaria SEREM nº 8 DE 18/04/2023

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 19 abr 2023

O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, e tendo em vista o disposto nos artigos 154, 197, 208, 244, 262 e 272, todos da Lei Complementar no. 53, de 23 de dezembro de 2008; e no artigo 98, 379, 492, 493, 497, 508, 549 e 583, todos do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto no. 6.829, de 11 de março de 2010;

CONSIDERANDO que o lançamento do ISS em regime fixo para as sociedades de profissionais era realizado mensalmente e, por força das alterações introduzidas pela Lei Complementar n.o 137, de 10 de setembro de 2021, passou a ser aplicável o lançamento anual;

CONSIDERANDO que o primeiro lançamento em bases anuais ficou determinado para ocorrer no presente exercício, nos termos do artigo 4o do Decreto n.o 10.019, de 23 de maio de 2022;

CONSIDERANDO que a modificação apontada no item anterior ocasionou a necessidade de alterações nos sistemas de informática que controlam a declaração de serviços prestados e as rotinas de geração e liquidação de títulos;

CONSIDERANDO que, dada a complexidade das alterações nos sistemas informatizados, as mesmas redundaram em atrasos nos lançamentos do ISS em regime fixo para as sociedades de profissionais;

RESOLVE:

Art. 1º A Tabela “B” do Anexo I da Portaria Tributária SEREM n. 020, de 27 de dezembro de 2022, que instituiu o Calendário Fiscal para o exercício de 2023, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SEBASTIÃO FEITOSA ALVES

Secretário da Receita Municipal