Portaria SEREM nº 8 DE 30/03/2022
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 31 mar 2022
Declara como passíveis de obtenção do desconto previsto na Medida Provisória nº 17, de 30.12.2021, os lançamentos de ITBI efetuados com base nos pedidos protocolados até 31.03.2022.
O Secretário da Receita Municipal, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; e tendo em vista o disposto no artigo 277 , parágrafo único, da Lei Complementar nº 53 , de 23 de dezembro de 2008; e
Considerando a necessidade de definir a interpretação da aplicabilidade na norma fixada pelo artigo 2º da Medida Provisória nº 17 , de 30 de dezembro de 2021;
Resolve:
Art. 1º Declarar como passíveis de obtenção do desconto previsto no artigo 2º da Medida Provisória nº 17 , de 30 de dezembro de 2021 os lançamentos de ITBI efetuados com base em pedidos protocolados até o dia 31 de março de 2022.
§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, o recolhimento do imposto deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias após a ciência da Notificação do Lançamento, sob pena da inaplicabilidade do desconto.
§ 2º Nos tenros do inciso III do artigo 169 do Regulamento do Código Tributário Municipal, aprovado pelo Decreto nº 6.829 , de 11 de março de 2010, em caso de pedido protocolado com documentação incompleta, o contribuinte, após intimado, terá o prazo de 10 (dez) dias para suprimento da falta, sob pena de inaplicabilidade do desconto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SEBASTIÃO FEITOSA ALVES
Secretário da Receita Municipal