Portaria SESA nº 8-R DE 15/01/2022
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 15 jan 2022
Suspende o enquadramento de Municípios do Estado do Espírito Santo na classificação de risco muito baixo, previsto na Portaria nº 171-R, de 29 de agosto de 2020.
(Revogado pela Portaria SESA Nº 39-R DE 11/03/2022):
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das suas atribuições que lhe conferem o artigo 46, alínea "o" da Lei Estadual nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975, assim como o artigo 17, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e o art. 4º do Decreto nº 4.636-R , de 19 de abril de 2020, e,
Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispôs sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto Estadual nº 4.593-R, de 13 de março de 2020, que dispôs sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabeleceu medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto nº 4.636-R , de 19 de abril de 2020, que instituiu o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a necessidade de coordenação integrada e eficaz das medidas de emergência em saúde pública entre o Estado do Espírito Santo e os municípios capixabas, bem como a participação ativa das pessoas, comunidades, empresas e sociedade em geral;
Considerando o aumento do contágio e do número de casos ativos de COVID-19 registrados nos últimos dias em comparação com as semanas antecedentes;
Resolve:
Art. 1º Fica suspenso o enquadramento de Municípios do Estado do Espírito Santo no nível de risco muito baixo, previsto na Portaria nº 171-R, de 29 de agosto de 2020, enquanto não ocorrer a redução do número de caso ativos no Estado, conforme critérios epidemiológicos, considerando os dados do portal https://coronavirus.es.gov.br/.
Parágrafo único. As medidas qualificadas específicas correspondentes a classificação de risco muito baixo previstas no Anexo I da Portaria nº 13-R, de 23 de janeiro de 2021, continuam a ser aplicadas aos Municípios enquadrados em nível de risco mais grave, nos termos do § 2º do art. 2º da referida Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 15 de janeiro de 2022.
NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR
Secretário de Estado da Saúde