Portaria SEG nº 8 DE 13/01/2022
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 17 jan 2022
Dispõe sobre a fixação da tabela de cobrança de preço público, em relação a utilização de mobiliários urbanos do tipo galerias, passagens subterrâneas de pedestres, mercados, parques e praças e outros semelhantes no âmbito do Distrito Federal, referentes ao ano de 2022, corrigidos anualmente com base no Índice Geral de preços do Mercado IGPM-FGV.
O Secretario de Estado de Governo do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do Parágrafo Único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
Considerando o disposto no art. 1º do Decreto nº 40.335, de 20 de dezembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Fixar com fundamento na Lei nº 4.954, de 29 de outubro de 2021 e no artigo 10 parágrafo 3º do Decreto nº 34.573 , de 15 de agosto de 2013, a tabela de cobrança de preço público, em relação a utilização de mobiliários urbanos do tipo galerias, passagens subterrâneas de pedestres, mercados, parques e praças e outros semelhantes no âmbito do Distrito Federal, referentes ao ano de 2022, corrigidos anualmente com base no Índice Geral de preços do Mercado IGPM-FGV acumulado de 17,78%, atualizado para o período de 2021.
Art. 2º Os cálculos da presente atualização foram realizados baseados em valores de preço público praticados em anos anteriores.
TABELA DE PREÇO PÚBLICO - 2021 | ||
TIPO DE OCUPAÇÃO | VALORES POR M²/ÁREA OCUPADA | VALORES DA ÁREA UTILIZADA SEM CONSTRUÇÃO |
PARQUES/GALERIAS/PRAÇAS EPASSAGENS SUBTERRÂNEAS | R$ 2,47 | R$ 0,35 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HUMBERTO PIRES DE ARAÚJO