Portaria GS/SINFRA nº 8 DE 23/02/2021
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 24 fev 2021
Aprova o Manual de Apresentação de Medições de Obras Rodoviárias e Ensaios de Controle Tecnológico.
O Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso e;
Considerando a Orientação Técnica nº 064/2010/AGE/MT, que versa sobre a obrigatoriedade da retenção do INSS e da documentação mínima necessária para apresentação de planilhas/boletins de medições em obras e serviços de engenharia nos processos de pagamento;
Considerando a Orientação Técnica nº 006/2014/AGE/MT, que reitera a de nº 064/2010/AGE/MT e padroniza os procedimentos de Medição que deverão ser utilizados pelos órgãos estaduais na execução contratual de obras de construção civil e rodoviárias, incluindo obras de convênios;
Considerando a Instrução de Serviço Conj./DG/DIREX/DNIT Nº 01 de 25 de fevereiro de 2014, que define modelo de medição de obras e serviços no âmbito do DNIT e as responsabilidades decorrentes dos processos de medição e do suporte documental;
Resolve:
Art. 1º Aprovar na íntegra o Manual de Apresentação das Medições de Obras Rodoviárias e Ensaios de Controle Tecnológicos.v.7, Nº da revisão: 07 | revista em: 22.02.2021, tornando sua utilização obrigatória no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, cujo inteiro teor será divulgado no endereço eletrônico http://www.sinfra.mt.gov.br/portarias, a partir da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. As definições e diretrizes contempladas no Manual acima especificado ou expostas nesta portaria, tem cunho normativo em contratos firmados entre esta Secretaria e as empresas contratadas.
Art. 2º Acrescenta-se ao item
III - MEDIÇÕES ESPECIAIS do referido manual de medição, as regras que seguem:
9.12 MEDIÇÕES DE CONTRATO COM OBRAS DE PONTES DISTINTAS
9.12.1. Permite-se a protocolização e instrução dos processos de medição por ponte.
9.12.2. Fica estabelecido que haverá um processo de medição próprio por ponte e ao ser protocolada, o fiscal ou a empresa supervisora deverá informar no ofício/memorando de abertura as seguintes informações:
a) Indicar qual a sequência cronológica e o período da MEDIÇÃO DO CONTRATO, na forma do exemplo que segue: 12ª medição do Contrato nº 00/0000/SINFRA - período (01.02.2021 - 28.02.2021);
b) O número sequencial da MEDIÇÃO DA PONTE poderá ser diferente do número da MEDIÇÃO DO CONTRATO a depender de quando a obra recebeu a ordem de serviço, podendo ser anterior ou igual a ordem do contrato", por exemplo: 12ª medição do Contrato nº 00/0000/SINFRA - período (01.02.2021 - 28.02.2021; 4ª medição da Ponte PT 01231 - Sobre o Rio Ribeirão Acorizal, MT 246, Acorizal/MT, no valor de R$ 000,00.
c) Poderá ser utilizada a mesma metodologia de desmembramento do processo de medição, em casos de um mesmo contrato oriundos de licitação de projetos, com lotes ou rodovias distintas.
9.12.3. O pagamento será realizado por medição apresentada e devidamente aprovada, obedecendo o fluxo normal de medições previamente pela SINFRA.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, revogando a Portaria nº 104/2020/GS/SINFRA de 26 de agosto de 2020 e demais disposições em contrário.
Expedida, registrada, cumpra-se.
Gabinete do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 23 de fevereiro de 2021.
Nilton de Britto
Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias
Marcelo de Oliveira e Silva
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística