Portaria FUNDTUR nº 8 DE 20/09/2021
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 21 set 2021
Fixa os prazos para inscrição e seleção, bem como institui a Comissão de Seleção para a segunda etapa do Programa Estadual "Incentiva+MS Turismo", e dá outras providências.
O Diretor-Presidente da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 7º do Decreto nº 15.728, de 14 de julho de 2021,
Resolve:
Art. 1º Fica estipulado nos termos do parágrafo I do Art. 4º do DECRETO nº 15.728, o prazo com início em 21 de setembro de 2021 e término às 23h59m de 05 de outubro de 2021 para realização da inscrição eletrônica da segunda etapa do Programa Estadual "Incentiva+MS Turismo., Paragrafo único: Os Guias de Turismo, os Microempreendedores Individuais (MEIs) e as Microempresas (MEs) interessados deverão efetuar a inscrição, de forma eletrônica, no sítio oficial da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul (www.turismo.ms.gov.br), com observância das normas contidas na Lei Estadual nº 5.687, de 2021, neste Decreto nº 15.728, de 14 de julho de 2021 e nos regulamentos expedidos pela FUNDTUR, sendo responsáveis pelo preenchimento adequado e pelo envio dos documentos no prazo estabelecido.
Art. 2º Fica instituída nos termos do Art. 6º do DECRETO nº 15.728, de 14 de julho de 2021 a Comissão de Seleção do Programa Estadual "Incentiva+MS Turismo", com seus integrantes dispostos no Anexo I desta Portaria.
I - A Comissão de Seleção realizará a verificação das condições previstas na Lei Estadual nº 5.687, de 2021, no Decreto nº 15.728, de 14 de julho de 2021 e nos regulamentos expedidos pela FUNDTUR, para concessão do apoio financeiro emergencial do Programa Incentiva+MS Turismo.
II - A Comissão de Seleção poderá entrar em contato com os inscritos, caso seja necessário, para verificação e comprovação das documentações enviadas, bem como, receberá denúncias, através do e-mail fturismo@fundtur. ms.gov.br e/ou pelo telefone (67) 3318-7600, e dar-lhes encaminhamento adequado com fulcro no artigo 6º Decreto nº 15.728, de 14 de julho de 2021.
II - Fica estipulado o prazo de até 15 (dias) dias úteis após o término do prazo de inscrição para a Comissão de Seleção declarar se o beneficiário está apto a perceber o apoio financeiro emergencial do Programa Incentiva+MS Turismo.
III - A Comissão de Seleção poderá solicitar a qualquer momento, por ato interno de seu presidente, apoio técnico para realizar seu trabalho às outras áreas que compõem a estrutura da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º Pelo trabalho da Comissão de Seleção não haverá remuneração adicional aos seus integrantes.
Art. 4º Os Guias de Turismo, os Microempreendedores Individuais (MEIs) e as Microempresas (MEs), selecionados na primeira etapa instituída pela PORTARIA FUNDTUR n.04, de 19 de julho de 2021, não poderão participar desta segunda etapa com fulcro no artigo 3º , § 2º da Lei nº 5.687 , de 07 de julho de 2021 e artigo 3º do Decreto nº 15.727 , de 14 de julho de 2021.
Art. 5º As declarações de que tratam a Lei Estadual nº 5.687 , de 7 de julho de 2021, no Decreto nº 15.728, de 14 de julho de 2021, serão realizadas no próprio sistema de inscrição através da declaração eletrônica e termo de aceite e concordância.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 20 de setembro de 2021.
BRUNO WENDLING
Diretor-Presidente da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul
ANEXO I Comissão de Seleção
COMISSÃO | MATRICULA | FUNÇÃO |
Adélia Maria Resende Fernandes | 37898022 | Membro |
Aldo Oliveira do Nascimento | 63051022 | Membro |
Bruno Wendling | 66911022 | Presidente da Comissão |
Camille Sahib Guimarães Citino | 476244021 | Membro |
Cristiane Ferrari | 121164022 | Membro |
Danielle Cardoso de Moura | 435916021 | Membro |
Dinair Rezende Marques | 106948024 | Membro |
Geancarlo de Lima Merighi | 107816021 | Membro |
Greice Aparecida Domingos Feliciano | 473322021 | Membro |
Heder Cesar Sanches | 98403021 | Membro |
Thatiane Poiato Castelani Coelho | 473361021 | Membro |