Portaria SEDUH nº 8 DE 05/02/2021
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 10 fev 2021
Dispõe sobre a atualização de valores da taxa de aprovação de projeto de locação de infraestruturas urbanas, da taxa para a análise do Estudo de Viabilidade Urbanística - EVU e da taxa de análise, aprovação e emissão da Licença Distrital de Implantação de Infraestrutura de Telecomunicações.
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento na Lei Complementar nº 264 , de 14 de dezembro de 1999, na Lei Complementar nº 971 , de 10 de julho de 2020, no Decreto nº 41.446 , de 10 de novembro de 2020, na Lei Complementar nº 435 , de 24 de dezembro de 2001, na Portaria nº 419, de 28 de dezembro de 2020, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 00390-00000617/2020-12,
Resolve:
Art. 1º Publicar a atualização de valores da taxa de aprovação de projeto de locação de infraestruturas urbanas, da taxa para a análise do Estudo de Viabilidade Urbanística -EVU e da taxa de análise, aprovação e emissão da Licença Distrital de Implantação de Infraestrutura de Telecomunicações, nos termos do Anexo Único desta Portaria, considerando o índice estabelecido na Portaria nº 419, de 28 de dezembro de 2020, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, atendendo o disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 435 , de 27 de dezembro de 2001.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 19, de 13 de fevereiro de 2020, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA
ANEXO ÚNICO -
VALORES DE 2021 | INPC (percentual acumulado 12 meses) = 5,20% | Exercício Ano 2021 | 0,052 |
Exercício Ano 2021 | |||
Taxa de Expediente pela Aprovação de Projeto de Instalação de Equipamentos de Infraestrutura | |||
Taxa | Base legal | Código | Valor (em R$) |
() Pequeno Porte | art. 27 , inciso III, alínea 'a', item 1, da Lei Complementar nº 264 , de 14.12.1999 | 3574 | 1.719,80 |
(até 50 equipamentos) | |||
() Médio Porte | art. 27 , inciso III, alínea 'a', item 2, da Lei Complementar nº 264 , de 14.12.1999 | 3574 | 3.439,60 |
(51 a 200 equipamentos) | |||
() Grande Porte | art. 27 , inciso III, alínea 'a', item 3, da Lei Complementar nº 264 , de 14.12.1999 | 3574 | 6.879,22 |
(acima de 200 equipamentos) | |||
Exercício Ano 2021 | |||
Taxa de Expediente para Análise do Estudo de Viabilidade Urbanística-EVU | |||
Taxa | Base legal | Código | Valor (em R$) |
Análise de EVU | art. 27 , inciso III, alínea 'c', da Lei Complementar nº 264 , de 14.12.1999 | 3575 | 859,90 |
(Estudo de Viabilidade Urbanística) | |||
Exercício Ano 2021 | |||
Taxa da Licença Distrital de Implantação de Infraestrutura de Telecomunicações - LIDINF | |||
Taxa | Base legal | Código | Valor (em R$) |
Taxa de análise LIDINF | art. 20 da Lei Complementar nº 971, de 2020 - art. 57 do Decreto nº 41.446, de 2020. | 2340 | 1.578,00 |
(Infraestrutura de Telecomunicações) | |||
Taxa Complementar da LIDINF | art. 20 da Lei Complementar nº 971, de 2020 - art. 57 do Decreto nº 41.446, de 2020. | 2341 | 3.156,00 |
(Infraestrutura de Telecomunicações) |