Portaria SEDEC nº 8 DE 31/03/2020
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 01 abr 2020
Dispõe sobre o uso obrigatório do portal de serviços online para solicitação de determinados alvarás de aprovação e do Sistema SIGAVIX.
O Secretário Municipal de desenvolvimento da Cidade, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a declaração de situação de emergência no âmbito do Município de Vitória por meio do Decreto nº 18.037, de 13 de março de 2020;
Considerando a suspensão do expediente presencial nas repartições públicas municipais da Administração Pública Municipal direta e indireta por meio do Decreto nº 18.044 , de 18 de março de 2020;
Considerando a necessidade de mitigar os efeitos econômicos e sociais provocados pelo estado de emergência guardando a devida cautela e manutenção de restrição;
Considerando o funcionamento do Sistema OnBase - Documentar que possibilita a análise dos processos de Alvará de Aprovação de Projetos de Edificação Online de forma virtual, a partir de abertura do processo via Portal da PMV, com inserção da documentação obrigatória em formato PDF, e projeto arquitetônico em DWG.
Considerando que o Sigavix é um sistema integrado criado com o intuito de aprimorar os processos de gestão, bem como torná-los mais transparentes e eficazes, por meio de um sistema único e sinérgico de informações;
Resolve:
Art. 1º As solicitações dos seguintes Alvarás serão feitas exclusivamente pelo site da Prefeitura Municipal de Vitória no link https://portalservicos.vitoria.es.gov.br/:
I - Alvará de Aprovação para Projeto de Edificação Nova;
II - Alvará de Aprovação para Projeto de Reforma;
III - Alvará de Aprovação para Projeto de Reforma e Regularização;
IV - Alvará de Aprovação para Projeto de Regularização e Certificado de Conclusão;
V - Alvará de Aprovação para Projeto Modificativo simplificado.
Art. 2º A solicitação de Alvará de Localização e Funcionamento será feita exclusivamente pelo site da Prefeitura Municipal de Vitória através do sistema SIGAVIX disponível no link https://alvaraonline.vitoria.es.gov.br/.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação terá efeito enquanto perdurar o Estado de Emergência Decretado neste Município.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 31 de março de 2020.
Otto Grellert Furtado
Secretário de Desenvolvimento da Cidade em exercício