Portaria JUCEMS nº 8 DE 19/03/2020

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 mar 2020

Estabelece a suspensão temporária de atendimento no âmbito da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul - JUCEMS, como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus (COVID-19).

O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL-JUCEMS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° Fica temporariamente suspenso o atendimento ao público, na forma presencial, no âmbito da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul - JUCEMS, enquanto perdurar o estado de emergência de calamidade pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

Art. 2° O atendimento ao público ocorrerá somente por meio dos seguintes canais de comunicação:

I - Site da JUCEMS, através do endereço: http://www.jucems.ms.gov.br/

II - Via e-mail, de acordo com o assunto:

• Análise de Viabilidade: protocolo@jucems.ms.gov.br;

• FCNREMP: suporte-ti@jucems.ms.gov.br;

• Certidões Digitais: suporte-ged@jucems.ms.gov.br;

• Ouvidoria: ouvidoria@jucems.ms.gov.br;

• Sistemas de Integração: webmaster@jucems.ms.gov.br;

III - Por telefone:

• Central de Atendimento: (67) 3316-4429 ou 3316-4400;

• Plantão Técnico: (67) 3316-4464;

• FCNREMP: (67) 3316-4459, 3316-4428 ou 3316-4427

Campo Grande/MS, 19 de março de 2020.

Augusto César Ferreira de Castro

Presidente