Portaria Serem nº 8 DE 19/03/2020

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 21 mar 2020

Dispõe sobre medidas de atendimento ao público.

O Secretário da Receita Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, incisos II e IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa; pelo art. 15, incisos III e V, da Lei Ordinária Municipal nº 10.429, de 14 de fevereiro de 2005,

Considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministro da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 3 de janeiro de 2020, devido à disseminação global da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19);

Considerando o que dispõe os Decretos Municipais de nº 9.456/2020, de 15 de março de 2020, e de nº 9.460/2020 de 17 de março de 2020, sobre as medidas para enfrentamento do Estado de emergência em Saúde Pública decretado;

Considerando a importância da manutenção das receitas próprias tributárias do município de João Pessoa em níveis capazes de suportar a diminuição dos repasses constitucionais em função da retração da atividade econômica, contribuindo assim para o seu equilíbrio financeiro, propiciando a realização de despesas urgentes em medidas de contenção, combate e mitigação dos efeitos da Pandemia que se apresenta;

Resolve:

Art. 1º Segregar o atendimento ao contribuinte realizado no Centro Administrativo Municipal - CAM, em três ambientes separados e distintos, sendo um, exclusivamente, para o atendimento prioritário.

Parágrafo único. O número de fichas para os atendimentos, por ambiente e por turno, objetivando a diminuição da aglomeração de pessoas, será da seguinte forma:

50 fichas por turno, totalizando 100 fichas por dia, para o ambiente de atendimento prioritário;

50 fichas por turno, totalizando 100 fichas por dia, para cada um dos outros 2 ambientes de atendimento.

Art. 2º Fica suspenso o atendimento presencial ao público externo e aos contribuintes, realizado pelos setores internos da Secretaria da Receita Municipal, adotando-se as seguintes medidas complementares, onde cada Diretoria, Coordenação de Julgamento e Processos Fiscais, Conselho de Recursos Fiscais, Assessorias e Gabinete:

a) terá um endereço de email que permitirá a comunicação e o atendimento das demandas do contribuinte, quando as circunstâncias não exigirem o atendimento presencial na forma do parágrafo único do artigo anterior;

b) fará o cronograma de trabalho dos servidores que realizam as suas atividades, internamente, em cada setor, permitindo a aplicação do regime de dias alternados, conforme disposto no art. 17 do Decreto de nº 9.460/2020;

c) definirá quais os servidores cujas atribuições, por sua natureza e meios de produção, permitam a realização do trabalho remoto, sem prejuízo ao serviço público, conforme disposto no art. 18 do Decreto de nº 9.460/2020.

Parágrafo único. Poderá ser concedido regime de trabalho diferenciado ou adoção de medidas de afastamento de servidor, em função de alguma singularidade, especificidade, ou situação que justifique, sempre dentro dos limites e critérios estabelecidos nos Decretos já referenciados nesta Portaria;

Art. 3º A Secretaria da Receita Municipal - SEREM disponibilizará através do Portal do Contribuinte, funcionalidades que permitirão a realização de alguns serviços de forma ONLINE, entre os quais, a composição dos débitos e emissão de boletos(DAM) para pagamento à vista.

Art. 4º Em função da necessidade da intensificação dos serviços de limpeza e higienização reduzindo a possibilidade de contaminação pelo coronavírus, e tendo em vista o número reduzido de servidores que realizam estes serviços no âmbito da Serem, os servidores lotados em cada setor deverão, individualmente, adotarem providências que contribuam com a sua higienização e com a manutenção dos ambientes limpos e higienizados, entre estas medidas, consiste em evitar o consumo de alimentos dentro dos seus setores.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 20 de março de 2020.

MAX FÁBIO BICHARA DANTAS

Secretário da Receita Municipal