Portaria GSF nº 8 DE 25/01/2019

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 28 jan 2019

Fixa o pagamento da Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares - TCRD, para o exercício de 2019.

O Secretário Municipal de Finanças de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no art. 1º , do Decreto nº 16.931 , de 30 de maio de 2017,

Resolve:

Fixar o pagamento da Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares - TCRD, para o exercício de 2019, em cota única, ou parceladamente, em até 06 (seis) parcelas, com vencimentos estabelecidos nas datas abaixo discriminadas, estabelecendo o valor mínimo de cada parcela em R$ 10,00 (dez reais).

PARCELA VENCIMENTO
Cota Única 29.03.2019
Cota 01 29.03.2019
Cota 02 30.04.2019
Cota 03 31.05.2019
Cota 04 28.06.2019
Cota 05 31.07.2019
Cota 06 30.08.2019

Gabinete do Secretário Municipal de Finanças de Teresina, em 25 de janeiro de 2019.

Francisco Canindé Dias Alves,

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS.