Portaria TCE/MT nº 8 DE 24/01/2018
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 jan 2018
Divulga os dias de feriados e ponto facultativo que serão observados pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e institui o período de recesso de final de ano no âmbito deste Tribunal.
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso XXX, da Resolução nº 14, de 02 de outubro de 2007, e
Considerando a necessidade de se estabelecer um calendário para o exercício de 2018 que permita o planejamento das atividades no âmbito deste Tribunal, sem prejuízo dos interesses dos fiscalizados;
Considerando o previsto no artigo 25, § 3º, da Resolução 14/2007 - Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; e
Considerando o Decreto nº 1.318, de 21 de dezembro de 2017, que divulga os dias de feriados nacional, estadual e ponto facultativo nas repartições públicas do Estado de Mato Grosso, do ano de 2018.
Resolve:
Art. 1º Divulgar os dias de feriados e ponto facultativo que serão observados pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso:
1. 12 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval - ponto facultativo;
2. 13 de fevereiro (terça-feira) Carnaval - ponto facultativo;
3. 14 de fevereiro (quarta-feira) Cinzas - expediente a partir das 13 horas;
4. 29 de março (quinta-feira) - ponto facultativo;
5. 30 de março (sexta-feira) Paixão de Cristo - feriado nacional;
6. 30 de abril (segunda-feira) ponto facultativo;
7. 1º de maio (terça-feira) Dia Mundial do Trabalho - feriado nacional;
8. 31 de maio (quinta-feira) Corpus Christi - ponto facultativo;
9. 1º de junho (sexta-feira) - ponto facultativo;
10. 07 de setembro (sexta-feira) Independência do Brasil - feriado nacional;
11. 12 de outubro (sexta-feira) Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional;
12. 02 de novembro (sexta-feira) Finados - feriado nacional;
13. 15 de novembro (quinta-feira) Proclamação da República - feriado nacional;
14. 16 de novembro (sexta-feira) - ponto facultativo;
15. 19 de novembro (segunda-feira) - ponto facultativo;
16. 20 de novembro (terça-feira) Consciência Negra - feriado estadual;
Art. 2º Instituir o recesso de final de ano no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso no período de 24 de dezembro de 2018 a 11 de janeiro de 2019.
§ 1º Aplica-se, durante o período de recesso, as regras de funcionamento das unidades descritas no artigo 1º, § 3º e no artigo 2º da Portaria nº 001, de 04 de janeiro de 2010.
Art. 3º Suspender os prazos processuais, no período de 20 de dezembro de 2018 a 20 de janeiro de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas, em Cuiabá, 24 de janeiro de 2018.
Conselheiro DOMINGOS NETO
Presidente