Portaria SEFAZ nº 8 DE 19/01/2018

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 25 jan 2018

Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

Considerando a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinentes aos tributos estaduais;

Resolve:

Art. 1º O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de fevereiro de 2018, de acordo com os coeficientes divulgados na tabela em anexo.

Art. 2º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/1995 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3º A partir do mês de fevereiro de 2018, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 129,19 (cento e vinte e nove reais e dezenove centavos).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2018.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 19 de janeiro de 2018.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.02.2018 A 28.02.2018

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2001 C.M. 3,3829 3,3574 3,3410 3,3295 3,3032 3,2663 3,2521 3,2051 3,1542 3,1259 3,1141 3,0696
JUROS 218,89 217,87 216,61 215,42 214,08 212,81 211,31 209,71 208,39 206,86 205,47 204,08
2002 C.M. 3,0465 3,0409 3,0353 3,0298 3,0265 3,0054 2,9724 2,9216 2,8629 2,7969 2,7250 2,6149
JUROS 202,55 201,30 199,93 198,45 197,04 195,71 194,17 192,73 191,35 189,70 188,16 186,42
2003 C.M. 2,4706 2,4057 2,3546 2,3178 2,2800 2,2707 2,2859 2,3019 2,3065 2,2923 2,2684 2,2586
JUROS 184,45 182,62 180,84 178,97 177,00 176,00 175,00 174,00 173,00 172,00 171,00 170,00
2004 C.M. 2,2478 2,2344 2,2167 2,1930 2,1728 2,1481 2,1172 2,0902 2,0666 2,0399 2,0302 2,0194
JUROS 169,00 168,00 167,00 166,00 165,00 164,00 163,00 162,00 161,00 160,00 159,00 158,00
2005 C.M. 2,0030 1,9927 1,9861 1,9782 1,9589 1,9489 1,9537 1,9626 1,9705 1,9862 1,9888 1,9763
JUROS 157,00 156,00 155,00 154,00 153,00 152,00 151,00 150,00 149,00 148,00 147,00 146,00
2006 C.M. 1,9698 1,9684 1,9543 1,9555 1,9644 1,9640 1,9565 1,9435 1,9402 1,9323 1,9277 1,9122
JUROS 145,00 144,00 143,00 142,00 141,00 140,00 139,00 138,00 137,00 136,00 135,00 134,00
2007 C.M. 1,9014 1,8964 1,8882 1,8839 1,8798 1,8772 1,8742 1,8693 1,8625 1,8369 1,8156 1,8021
JUROS 133,00 132,00 131,00 130,00 129,00 128,00 127,00 126,00 125,00 124,00 123,00 122,00
2008 C.M. 1,7834 1,7576 1,7404 1,7337 1,7217 1,7027 1,6712 1,6402 1,6221 1,6282 1,6224 1,6049
JUROS 121,00 120,00 119,00 118,00 117,00 116,00 115,00 114,00 113,00 112,00 111,00 110,00
2009 C.M. 1,6038 1,6109 1,6107 1,6128 1,6264 1,6258 1,6229 1,6281 1,6386 1,6371 1,6331 1,6337
JUROS 109,00 108,00 107,00 106,00 105,00 104,00 103,00 102,00 101,00 100,00 99,00 98,00
2010 C.M. 1,6325 1,6343 1,6180 1,6005 1,5905 1,5792 1,5547 1,5495 1,5461 1,5293 1,5126 1,4972
JUROS 97,00 96,00 95,00 94,00 93,00 92,00 91,00 90,00 89,00 88,00 87,00 86,00
2011 C.M. 1,4739 1,4683 1,4541 1,4403 1,4315 1,4244 1,4242 1,4261 1,4269 1,4182 1,4076 1,4020
JUROS 85,00 84,00 83,00 82,00 81,00 80,00 79,00 78,00 77,00 76,00 75,00 74,00
2012 C.M. 1,3960 1,3983 1,3940 1,3931 1,3853 1,3714 1,3590 1,3496 1,3294 1,3125 1,3011 1,3051
JUROS 73,00 72,00 71,00 70,00 69,00 68,00 67,00 66,00 65,00 64,00 63,00 62,00
2013 C.M. 1,3019 1,2933 1,2893 1,2868 1,2828 1,2836 1,2795 1,2698 1,2680 1,2622 1,2453 1,2375
JUROS 61,00 60,00 59,00 58,00 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00 50,00
2014 C.M. 1,2340 1,2256 1,2207 1,2104 1,1928 1,1874 1,1928 1,2004 1,2070 1,2063 1,2060 1,1989
JUROS 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00 38,00
2015 C.M. 1,1854 1,1809 1,1731 1,1669 1,1530 1,1424 1,1379 1,1302 1,1237 1,1192 1,1035 1,0844
JUROS 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00 26,00
2016 C.M. 1,0717 1,0670 1,0509 1,0427 1,0382 1,0345 1,0229 1,0065 1,0105 1,0061 1,0059 1,0045
JUROS 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00 14,00
2017 C.M. 1,0040 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0072 1,0123 1,0222 1,0252 1,0228 1,0165 1,0155
JUROS 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00
2018 C.M. 1,0074 1,0000                    
JUROS 1,00 0,00                    

C.M.: COEFICIENTE JUROS: PERCENTUAL

OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.