Portaria FEPAM nº 8 DE 06/03/2017
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 07 mar 2017
Dispõe sobre a isenção de licenciamento ambiental da atividade de Ramal de Distribuição de Gás Natural (RDGN) até 21 bar - CODRAN 4711,50.
A Diretora-Presidente da FEPAM, no uso das atribuições previstas no artigo 15 do Decreto Estadual nº 51.761, de 26 de agosto de 2014;
Considerando a necessidade da criação de procedimentos administrativos que cumpram os princípios que norteiam a Administração Pública, dispostos no artigo 37 da Constituição Federal;
Considerando ser mister otimizar os recursos humanos, conferindo maior eficiência ao procedimento administrativo de licenciamento, em conformidade com as peculiaridades das atividades listadas nos Anexos 1 e 2 da Portaria FEPAM nº 55/2016;
Resolve:
Art. 1º Acrescentar ao Anexo I da Portaria FEPAM nº 55/2016 a atividade de Ramal de Distribuição de Gás Natural (RDGN) até 21 bar - CODRAN 4711,50.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Porto Alegre, 6 de Março de 2017.
Ana Maria Pellini,
Diretora-Presidente da FEPAM