Portaria INDEA nº 8 DE 06/02/2017
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 06 fev 2017
Dispõe sobre normas para o licenciamento de revendas para comercialização de antígenos e alérgenos no Estado de Mato Grosso.
O Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei nº 10.486, de 29 de dezembro de 2016 e o art. 56, incisos VI e XII, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 966 de 22 de Setembro de 1992 e,
Considerando o que dispõe o regulamento técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT), aprovado pela Instrução Normativa SDA/MAPA Nº 19, de 10 de outubro de 2016 e a Instrução Normativa SDA nº 30 de 7 de junho de 2006:
Considerando a lei 10.149, 11 de julho de 2014, que dispõe sobre as ações de vigilância para erradicação da tuberculose bovina no Estado de Mato Grosso;
Considerando, a necessidade de insumos nacionais e importados para realização de exames de brucelose e tuberculose por médico veterinário habilitado;
Considerando a necessidade dos exames para o saneamento de propriedades foco assim como, para o trânsito de bovinos e bubalinos.
Resolve:
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Estabelecer normas sobre o licenciamento de revendas, para aquisição, controle e distribuição de antígenos e alérgenos para o diagnóstico da brucelose e da tuberculose animal no Estado de Mato Grosso, nos termos do Título II.
Art. 1º Para fins desta Portaria, considera-se:
I - INDEA/MT: Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso.
II - MAPA: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
III - Médico Veterinário Cadastrado: é o médico veterinário que atua no setor privado, cadastrado no serviço de defesa oficial estadual para executar a vacinação contra a brucelose ou outras atividades previstas no PNCEBT no Estado de Mato Grosso.
IV - Médico Veterinário Habilitado: é o médico veterinário que atua no setor privado e que, aprovado em Curso de Treinamento em Métodos de Diagnóstico e Controle da Brucelose e Tuberculose, reconhecido pelo Departamento de Defesa Animal, está apto a executar determinadas atividades previstas no PNCEBT, sob a supervisão do serviço de defesa oficial estadual e federal.
V - Medico veterinário Oficial: profissional médico veterinário pertencente ao serviço de Defesa Sanitária Animal, nos níveis federal e estadual.
VI - PECEBT: Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose.
VII - PNCEBT: Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose.
VIII - FEDAF: Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal.
IX - Revenda de produtos biológicos de uso veterinários: Estabelecimento que comercializa produtos biológicos de uso veterinário, devidamente licenciada pelo INDEA.
X - SINDESA: Sistema Informatizado de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso.
XI - Antígenos: Antígenos são insumos que podem ser utilizados nos testes sorológicos para diagnóstico de brucelose, tais como, antígeno acidificado tamponado (AAT), antígeno para soroaglutinação lenta e o antígeno para o teste do anel em leite, produzidos e controlados segundo normas aprovadas
pelo Departamento de Defesa Animal, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
XII - Alérgeno: são insumos utilizados no diagnóstico de tuberculose, tais como, derivado Proteico Purificado bovino (PPD Bovina) e derivado Proteico Purificado aviário (PPD Aviária).
TITILO II - DAS NORMAS SOBRE LICENCIAMENTO DE REVENDAS, AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ANTÍGENOS E ALÉRGENOS PARA O DIAGNÓSTICO DA BRUCELOSE E TUBERCULOSE ANIMAL NO ESTADO DE MATO GROSSO.
CAPITULO I - DO LICENCIAMENTO PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE ANTÍGENOS E ALÉRGENOS
Art. 2º A empresa interessada em comercializar antígenos e alérgenos no Estado de Mato Grosso, deve atender os seguintes requisitos:
I - Solicitar através de requerimento (ANEXO I) em qualquer unidade local de execução do INDEA.
II - Ser um estabelecimento que comercialize produtos biológicos de uso veterinário, licenciada no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (INDEA).
III - Possuir para cada refrigerador, pelo menos 1 (um) termômetro digital com medidor de temperatura máxima e mínima, com função de memória e capacidade para armazenamento de no mínimo 1.000 (um mil) conjuntos de dados com intervalo de gravação ajustável e possibilidade de exportação dos dados para o programa Microsoft Excel.
IV - Possuir Responsável Técnico cadastrado no Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose de Mato Grosso.
V - Apresentar plano de distribuição e comercialização onde especifique a área geográfica que pretende atender.
VI - Manter arquivo dos documentos relacionados à comercialização por no mínimo 5 (cinco) anos.
Art. 3º Cumpridos os itens do artigo 3º o INDEA/MT emitirá certificado para comercialização dos insumos para diagnóstico de brucelose e tuberculose bovina.
CAPITULO II - DA AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ANTÍGENOS E ALÉRGENOS
Art. 4º A empresa licenciada para a comercialização de antígenos e alérgenos somente poderá adquirir insumos proveniente de laboratórios com produção e controle de qualidade aprovados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Art. 5º No recebimento dos insumos pela transportadora, o responsável pela empresa, deverá comunicar o Médico Veterinário Oficial do município para vistoria e certificando das condições necessárias para sua conservação.
§ 1º Após a vistoria, de que trata este artigo, o Médico Veterinário Oficial realizará a inserção do estoque de antígeno e/ou alérgeno no Sistema Informatizado de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (SINDESA) viabilizando sua comercialização.
§ 2º A venda de antígeno e/ou alérgeno deverá ser registrada no SINDESA, no momento de sua retirada.
§ 3º No ato da venda a empresa licenciada deverá emitir nota fiscal, contendo informação quanto à partida, data de fabricação e data de validade.
§ 4º Além da nota fiscal a empresa licenciada deverá preencher Termo de Saída de Insumos para Médicos Veterinários Habilitados no PNCEBT, Responsáveis Técnicos de Granjas de Suídeos e Laboratórios Credenciados no MAPA (ANEXO V).
§ 5º O transporte dos insumos deverá ser efetuado em recipiente próprio capaz de manter a temperatura ideal de conservação, 2 (dois) a 8ºC (oito), com no mínimo de 2/3 (dois terços) de gelo reutilizável.
Art. 6º O Médico Veterinário Oficial poderá a qualquer momento que julgar necessário realizar fiscalização conferindo o estoque dos insumos, condições de armazenamento e documentação de aquisição e comercialização.
Art. 7º A comercialização dos insumos poderá ser realizada somente para:
I - Médicos veterinários habilitados junto ao MAPA e Cadastrados no INDEA.
II - Responsável técnico de laboratórios credenciados para realizar diagnóstico de Brucelose.
III - Responsável técnico de laboratórios oficiais IV Médicos veterinários designados devidamente registrados de instituições de ensino ou pesquisa, cujo objetivo seja para fins didáticos e de pesquisa.
Art. 8º Médico Veterinário responsável técnico de granja de suídeo, devidamente cadastrado no INDEA, poderá adquirir somente tuberculinas para utilização exclusiva na referida granja.
Art. 9º Para adquirir os insumos referidos neste capitulo o Médico Veterinário habilitado/Responsável técnico de granja de suídeo/Laboratório Credenciado deverá realizar a solicitação no Sistema Informatizado de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (SINDESA).
§ 1º A autorização da solicitação de insumos no SINDESA será dada pela revenda de antígenos e alergenos cadastrada após acordo comercial.
§ 2º Na impossibilidade da emissão de solicitação de aquisição de insumos pelo SINDESA, ela poderá ser emitida em formulário próprio, na forma do ANEXO II, III e IV.
§ 3º A solicitação impressa, de que trata o parágrafo anterior, deverá conter carimbo e assinatura do médico veterinário Oficial responsável pela unidade Local de Execução de relacionamento.
Art. 10. O Médico Veterinário habilitado/Responsável técnico de granjas de suídeos/Laboratório Credenciado somente poderá adquirir os insumos tratados neste titulo desde que não tenha nenhuma pendência com o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso e/ou Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 11. Caso o Médico Veterinário habilitado/Responsável técnico de granja de suídeo/Laboratório Credenciado designe terceiros para retirar os antígenos e/ou tuberculinas, este deverá autoriza-lo por escrito, especificando o nome/empresa e nº CPF/CNPJ do designado (ANEXO VII);
Parágrafo único. O designado, no ato da retirada do antígeno e/ou tuberculina, deverá apresentar documento de identificação com foto, requerimento próprio e comprovante de recolhimento dos valores equivalentes;
Art. 12. Fica proibida a transferência de insumos entre Médico Veterinário habilitado/Responsável técnico de granja de suídeo/Laboratório Credenciado;
§ 1º Antígeno e tuberculina que tiver seu prazo de validade expirado ou, por qualquer circunstância, for inviabilizada sua utilização, o responsável deverá obrigatoriamente devolvê-lo ao local de aquisição em formulário próprio (ANEXO VI), devidamente acondicionados a fim de evitar contaminações externas.
§ 2º Fica vedado o descarte inadequado dos insumos.
CAPITULO III - DAS DISPOSIÇOES FINAIS
Art. 13. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Revogam-se disposições contrarias
Cuiabá,06 de fevereiro de 2017.
GUILHERME LINARES NOLASCO
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - INDEA
ANEXO I
REQUERIMENTO PARA LICENCIAMENTO COMERCIALIZAÇÃO DE ANTÍGENOS E ALÉGENOS NO ESTADO DE MATO GROSSO | |
INFORMAÇÕES CADASTRAIS | |
Nº de Registro para Comercialização: | |
Nome Fantasia: | |
Razão Social: | |
Inscrição Estadual: | |
Nº do CNPJ: | |
Nº do Telefone Fixo: | |
Nº do Celular: | |
E-mail: | |
Endereço: | |
Bairro: | |
Cidade/Estado: | |
INFORMAÇÃO REFERENTE AO RESPONSÁVEL TÉCNICO DA REVENDA | |
Nome do Responsável Técnico: | |
Endereço: | |
Bairro: | |
Cidade/ Estado: | |
Email: | |
Responsável Técnico cadastrado no PECEBT: | ( ) SIM ( ) NÃO |
DECLARAÇÃO: Declaro para os devidos fins que conheço plenamente a legislação relacionada a comercialização e distribuição de antígenos e alérgenos no Estado de Mato Grosso. , DE DE Carimbo e Assinatura do Responsável Técnico da Empresa Solicitante |
|
PARECER DO MEDICO VETERINÁRIO DO INDEA RESPONSÁVEL PELO MUNICÍPIO: Sou de parecer a licenciamento comercialização de antígenos e alégenos no estado de Mato Grosso, porque , DE DE Carimbo e Assinatura do Médico Veterinário Oficial Responsável pelo Município |
ANEXO II - SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE ANTÍGENOS E TUBERCULINAS PARA DIAGNÓSTICO DE BRUCELOSE E TUBERCULOSE, POR MÉDICOS VETERINÁRIOS HABILITADOS NO PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE E ERRADICAÇÃO DA BRUCELOSE E TUBERCULOSE ANIMAL (PNCEBT)
Eu, _________________________________________________________________, Médico Veterinário registrado no CRMV-MT sob o nº ______________ cadastrado no INDEA e Habilitado no MAPA do Estado de Mato Grosso, para executar técnicas de diagnóstico aprovadas pelo Regulamento Técnico do PNCEBT, venho requerer:
a) ________ (__________) doses de Antígeno Acidificado Tamponado, a serem utilizadas no diagnóstico de brucelose.
b) ________ (___________) doses de antígeno para o Teste do Anel em Leite ("Ring Test"), a serem utilizadas no diagnóstico de brucelose.
c) ________ (___________) doses de tuberculina PPD aviária e _______ (___________) doses de tuberculina PPD bovina, para diagnóstico de tuberculose.
OBS: Campos não preenchidos deverão ser inutilizados.
Responsabilizo-me pela utilização dos insumos de diagnóstico adquiridos e comprometo-me a apresentar relatório mensal indicando resultados dos testes de diagnóstico realizados, enquanto possuir antígenos de brucelose ou tuberculinas.
____________________________________________
Local e data
_____________________________________________
Assinatura e carimbo do Médico Veterinário cadastrado no INDEA e Habilitado no MAPA
1ª via Empresa responsável pela comercialização de insumos 2ª via Requerente
ANEXO III - SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE TUBERCULINAS PARA DIAGNÓSTICO DE TUBERCULOSE, POR MÉDICOS VETERINÁRIOS CADASTRADOS JUNTO AO INDEA/MT - PNCEBT E RESPONSÁVEIS TÉCNICOS DE GRANJAS DE SUÍDEOS
Eu, ______________________________________________, Médico Veterinário registrado no CRMV-MT sob o nº ____________ e Responsável Técnico da(s) Granja(s) de Suídeos _____________________________________________________________________________________, localizada no município(s) de ___________________________________________ -MT, conforme normas vigentes de certificação de granjas de suídeos, venho requerer:
a) _________ (________________________) doses de tuberculina PPD aviária
b) _________ (________________________) doses de tuberculina PPD bovina, para diagnóstico de tuberculose.
OBS: Campos não preenchidos deverão ser inutilizados.
Responsabilizo-me pela utilização das tuberculinas adquiridas exclusivamente na(s) granja(s) de suídeos acima especificadas e comprometo-me a apresentar relatório mensal indicando os resultados dos testes de diagnóstico realizados, de acordo com modelo estabelecido na legislação do PNCEBT vigente, enquanto possuir os alérgenos.
____________________________________________
Local e data
_____________________________________________
Assinatura e carimbo Responsável Técnico de Granja de Suídeo
1ª via Empresa responsável pela comercialização de insumos 2ª via Requerente
ANEXO IV - SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE ANTÍGENOS E ALERGENOS PARA DIAGNÓSTICO DE BRUCELOSE, POR LABORATÓRIOS CREDENCIADOS NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (MAPA)
Eu, _____________________________________________________________________, Médico Veterinário registrado no CRMV-MT sob o nº ___________, Responsável Técnico do Laboratório ____________________________________________________________, localizado no Estado de _________________ e credenciado, conforme Portaria _______________________, para executar técnicas de diagnóstico aprovadas pelo Regulamento Técnico do PNCEBT, venho requerer:
a) _______ (_________________) doses de Antígeno Acidificado Tamponado, a serem utilizadas no diagnóstico de brucelose.
b) _______ (_________________) doses de antígeno para soroaglutinação lenta, a serem utilizadas no Teste do 2-Mercaptoetanol, para diagnóstico confirmatório de brucelose.
c) _______ (__________________) doses de antígeno para o Teste do Anel em Leite ("Ring Test"), a serem utilizadas no diagnóstico de brucelose.
OBS: Campos não preenchidos deverão ser inutilizados.
Responsabilizo-me pela utilização dos insumos de diagnóstico adquiridos e comprometo-me a apresentar relatório mensal, de acordo com modelo estabelecido na legislação vigente, indicando resultados dos testes de diagnóstico realizados, enquanto possuir antígenos de brucelose.
____________________________________________
Local e data
_____________________________________________
Assinatura e carimbo do Responsável Técnico de Laboratórios Credenciados no MAPA
1ª via Empresa responsável pela comercialização de insumos 2ª via Requerente
ANEXO V - TERMO DE SAÍDA DE INSUMOS PARA MÉDICOS VETERINÁRIOS HABILITADOS NO PNCEBT, RESPONSÁVEIS TÉCNICOS DE GRANJAS DE SUÍDEOS E LABORATÓRIOS CREDENCIADOS NO MAPA
Eu, _____________________________________________________________________, Médico Veterinário registrado no CRMV-MT sob o nº _________________________, () cadastrado no INDEA e Habilitado no MAPA do Estado de Mato Grosso (Este perfil poderá retirar todos insumos para diagnóstico de tuberculose, exceto antígeno para soroaglutinação lenta);
() Responsável Técnico de Granja de Suídeo (Este perfil poderá retirar somente insumos para diagnóstico de tuberculose);
() Responsável Técnico de Laboratórios Credenciados no MAPA (Este perfil poderá retirar todos insumos para diagnóstico de tuberculose);
Estou retirando da revenda de produtos biológicos denominada _________________________________________________, CNPJ nº _________________________________________, localizada na: Rua/Av_______________________________ Nº: _____________,Bairro: __________________________________ Cidade/MT: ________________________________, Os seguintes insumos:
a) _______ (_________________) doses de Antígeno Acidificado Tamponado, a serem utilizadas no diagnóstico de brucelose.
b) _______ (_________________) doses de antígeno para o Teste do Anel em Leite ("Ring Test"), a serem utilizadas no diagnóstico de brucelose.
c) _______ (_________________) doses de tuberculina PPD aviária para diagnóstico de tuberculose.
d) _______ (_________________) doses de tuberculina PPD bovina para diagnóstico de tuberculose.
e) _______ (_________________) doses de antígeno para soroaglutinação lenta, a serem utilizadas no Teste do 2-Mercaptoetanol, para diagnóstico confirmatório de brucelose.
*Os campos não preenchidos deverão ser inutilizados.
DATA DA RETIRADA/SAÍDA DA REVENDA ACIMA
CITADA:___________/___________/_______________.
HORA:___________________________________
NO CASO DOS INSUMOS SEREM RETIRADOS POR TERCEIROS APENSAR O ANEXO VII
_____________________________________________
Assinatura e carimbo
1ª via Empresa responsável pela comercialização de insumos 2ª via Requerente
ANEXO VI - TERMO DE DEVOLUÇÃO DE ANTÍGENOS E TUBERCULINAS PARA DIAGNÓSTICO DE BRUCELOSE E TUBERCULOSE, POR MÉDICOS VETERINÁRIOS HABILITADOS NO PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE E ERRADICAÇÃO DA BRUCELOSE E TUBERCULOSE ANIMAL (PNCEBT)
Eu, _________________________________________________________________, Médico Veterinário registrado no CRMV-MT sob o nº ______________ cadastrado no INDEA e Habilitado no MAPA do Estado de Mato Grosso, para executar técnicas de diagnóstico aprovadas pelo Regulamento Técnico do PNCEBT, Venho por meio desta, solicitar a devolução do (s) insumos (s) abaixo relacionado:
f) ________ (__________) doses de Antígeno Acidificado Tamponado, a serem utilizadas no diagnóstico de brucelose.
g) ________ (___________) doses de antígeno para o Teste do Anel em Leite ("Ring Test"), a serem utilizadas no diagnóstico de brucelose.
h) ________ (___________) doses de tuberculina PPD aviária e _______ (___________) doses de tuberculina PPD bovina, para diagnóstico de tuberculose.
Motivo da devolução:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Local e data
_____________________________________________
Assinatura e carimbo
1ª via Empresa responsável pela comercialização de insumos 2ª via Requerente
ANEXO VII - DESIGNAÇÃO DE TERCEIROS PARA RETIRADA INSUMOS PARA DIAGNÓSTICO DE BRUCELOSE E TUBERCULOSE
Eu, _________________________________________________________________, Médico Veterinário registrado no CRMV-MT sob o nº ______________ () cadastrado no INDEA e Habilitado no MAPA do Estado de Mato Grosso, para executar técnicas de diagnóstico aprovadas pelo Regulamento Técnico do PNCEBT; () Responsável Técnico de Granja de Suídeo; () Responsável Técnico de Laboratórios Credenciados no MAPA, Venho por meio desta, designar o Sr(a) _______________________________________________________________________________________________ Portador do CPF/CNPJ Nº _____________________________________________RG Nº: ____________________________ para retirar o (s) insumo (s) abaixo relacionado (s):
a) _______ (_________________) doses de Antígeno Acidificado Tamponado, a serem utilizadas no diagnóstico de brucelose.
b) _______ (_________________) doses de antígeno para o Teste do Anel em Leite ("Ring Test"), a serem utilizadas no diagnóstico de brucelose.
c) _______ (_________________) doses de tuberculina PPD aviária para diagnóstico de tuberculose.
d) _______ (_________________) doses de tuberculina PPD bovina para diagnóstico de tuberculose.
e) _______ (_________________) doses de antígeno para soroaglutinação lenta, a serem utilizadas no Teste do 2-Mercaptoetanol, para diagnóstico confirmatório de brucelose.
OBS: Campos não preenchidos deverão ser inutilizados.
____________________________________________
Local e data
_____________________________________________
Assinatura e carimbo do medico veterinário
1ª via Empresa responsável pela comercialização de insumos 2ª via Requerente