Portaria SEREM nº 8 DE 30/03/2017
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 01 abr 2017
Fixa em R$ 33,21 (trinta e três reais e vinte e um centavos), o valor da Unidade Fiscal de Referência do Município de João Pessoa - UFIR/JP.
O Secretário da Receita Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, parágrafo único, inciso II da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, e tendo em vista o disposto no artigo 274 da Lei Complementar nº 53 , de 23 de dezembro de 2008 (Código Tributário Municipal), bem como no artigo 585 do Regulamento do Código Tributário Municipal, aprovado pelo Decreto nº 6.829 , de 11 de março de 2010;
Resolve:
Art. 1º Fixar em R$ 33,21 (trinta e três reais e vinte e um centavos), o valor da Unidade Fiscal de Referência do Município de João Pessoa - UFIR/JP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de abril de 2017.
ADENILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
Secretário da Receita Municipal