Portaria SEFIN nº 8 DE 11/02/2016
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 13 fev 2016
Fixa valores referentes ao acréscimo no lançamento do IPTU e TLP.
O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 61, V da Lei Orgânica do Município e pelo art. 5º do Decreto nº 26.579, de 06 de agosto de 2012,
Considerando a necessidade de regulamentar a parcela da Gratificação de Produtividade de Cadastramento Imobiliário - GPCI vinculada ao alcance de metas coletivas de trabalho para os ocupantes do cargo de Técnico em Cadastro Imobiliário, prevista no § 2º do art. 19 da Lei nº 17.788, de 03 de abril de 2012;
Resolve:
Art. 1º Fixar os seguintes valores como meta coletiva de acréscimo no valor do lançamento de IPTU e TLP:
I - para o quarto trimestre de produção do ano de 2015 (meses de janeiro, fevereiro e março de 2016), o valor de R$ 1.701.075,99 (um milhão, setecentos e um mil, setenta e cinco reais e noventa e nove centavos);
II - para o primeiro trimestre de produção do ano de 2016 (meses de abril, maio e junho), o valor de R$ 3.973.653,42 (três milhões, novecentos e setenta e três mil, seiscentos e cinquenta e três reais e quarenta e dois centavos);
III - para o segundo trimestre de produção do ano de 2016 (meses de julho, agosto e setembro), o valor de R$ 2.760.911,73 (dois milhões, setecentos e sessenta mil, novecentos e onze reais e setenta e três centavos);
IV - para o terceiro trimestre de produção do ano de 2016 (meses de outubro, novembro e dezembro), o valor de R$ 3.784.182,48 (três milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, cento e oitenta e dois reais e quarenta e oito centavos).
Art. 2º Para determinação dos acréscimos no valor de lançamento, levar-se-ão em conta os tipos de processo de competência da Unidade de Tributos Imobiliários, cujos somatórios mensais dos valores lançados nos respectivos trimestres sejam superiores a zero.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Finanças