Portaria DETRAN-MS nº 8"N" DE 04/04/2016

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 06 abr 2016

Dispõe sobre a alteração da Portaria Detran MS "N" nº 026/2015, revogação da Portaria DETRAN MS "N" nº 027/2015 e dá outras providências.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito de Mato Grosso do Sul - DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando as disposições contidas na Res. CONTRAN 331/2009;

Considerando o advento da Portaria DETRAN "N" no 32/2014 e consequente aumento no numero de veículos apreendidos;

Considerando a Lei 13.160/2015 que dispõe sobre a retenção, remoção e leilão de veículos;

Resolve:

Art. 1º Incluir no Art. 1º, os incisos abaixo, na Portaria Detran MS "N" nº 026/2015:

IX - Efetuar a triagem dos veículos apreendidos separando-os por tipo para proceder a publicação dos editais de notificação e consequente leilão;

X - Mapear os pátios de apreensão, de modo que no cadastro dos veículos conste o local físico de onde se encontra o mesmo;

XI - Efetuar toda movimentação de veículos dos pátios de apreensão;

XII - Inutilizarão/descaracterização do sequencial identificador do motor para os veículos que serao leiloados como reciclagem;

Art. 2º Alterar o Art. 10, o qual passara a ter a seguinte redação:

Art. 10. A remuneração pelos serviços prestados, sera efetuada pela receita prevista na alínea "C" item I, do art. 14 da Resolução CONTRAN nº 331/2009, "despesas efetuadas com leilão", podendo ser pagas com recursos advindos do leilão, do convenio com a FENASEG- Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados ou de recursos próprios desta Autarquia de Transito, e será assim dividida:

§ 1º - Triagem, mapeamento e movimentação dos veículos apreendidos dos pátios: 02 (duas) UFERMS por veiculo quando da publicação do edital de notificação.

§ 2º - Preparação para leilão, corte de chassi:

I - Para os veículos leiloados na modalidade desmanche ou circulação:

a) Na capital - 04 (quatro) UFERMS por veículo leiloado, quando da publicação do edital de homologação. (Redação do inciso dada pela Portaria DETRAN-MS Nº 9 DE 03/05/2016).

Nota: Redação Anterior:
a) Na capital - 02 (duas) UFERMS por veiculo leiloado, quando da publicação do edital de homologação;

b) No interior - 06 (seis) UFERMS por veiculo leiloado, quando da publicação do edital de homologação;

II - Para os veículos leiloados na modalidade reciclagem:

a) Na Capital- 01 (uma) UFERMS por veiculo leiloado quando houver registro no sistema Renavam e 04 (quatro) UFERMS por tonelada de material inservível, impossível de ser identificado, sem registro no sistema Renavam, conforme relatório efetuado por servidor com a relação do material a ser compactado;

b) No interior - 02 (duas) UFERMS por veiculo leiloado quando houver registro no sistema Renavam e 06 (seis) UFERMS por tonelada de material inservível, impossível de ser identificado, sem registro no sistema Renavam, conforme relatório efetuado por servidor com a relação do material a ser compactado.

Art. 4º Revoga-se a Portaria Detran MS "N" nº 027/2015.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande-MS, 04 de abril de 2016

GERSON CLARO DINO

Diretor-Presidente