Portaria SMS nº 8 DE 19/02/2015
Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 26 fev 2015
Aprova o roteiro de inspeção sanitária para Hotel/Motel e Congêneres, para serviços de maquiagem definitiva, tatuagem, piercing e congêneres, para unidades de processamento de roupas em geral, para serviços que prestam atenção domiciliar e para hospital psiquiátrico de internação e hospital dia.
A Secretária Municipal de Saúde de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo inciso IV, do art. 11, da Lei nº 8.608 de 26 de dezembro de 2001, c/c o inciso, do art. 2º, do Decreto nº 11.271, de 24 de outubro de 2002 e Ato nº 10.090, de 1º de setembro de 2011 e, de acordo com o dispositivo da Lei Federal nº 8080 de 19.09.1990, artigos 15, I e XX; 18, IV, b, bem como Código de Saúde do Município de Fortaleza, Lei 4.950 de 30.11.1977, artigos 1º e 3, e:
Considerando que os serviços de saúde são de relevância pública estando sujeitos à regulmentação, fiscalização e controle pelo Poder Público (art. 197 da CF/1988).
Considerando que o Município de Fortaleza possui dever constitucional de proteger a saúde de seus cidadãos.
Considerando a necessidade de manter os serviços de interesse à saúde em elevada qualidade, isentando os consumidores de risco e outros agravos à saúde.
Considerando que o Sistema Único de Saúde consagrado constitucionalmente, atribui competência legal para que o Município de Fortaleza execute ações de Vigilância Sanitária e controle de avaliação quando tais forem necessários para manutenção da qualidade dos serviços de interresse à saúde prestados.
Resolve:
Art. 1º Ficam aprovados os roteiro de inspeção sanitária para Hotel/Motel e Congêneres, para serviços de maquiagem definitiva, tatuagem, piercing e congêneres, para unidades de processamento de roupas em geral, para serviços que prestam atenção domiciliar e para hospital psiquiátrico de internação e hospital dia, constantes nos Anexos I, II, III, IV e V, respectivamente.
Art. 2º O não cumprimento dos dispositivos deste instrumento implicará na aplicação das penalidades previstas na Lei Municipal nº 8.222, de 28 de dezembro de 1998, que disciplina a aplicação de penalidades às infrações a legislação sanitária e dá outras providências.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Fortaleza, 19 de fevereiro de 2015.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Maria do Perpetuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
ANEXO I - ROTEIRO DE INSPEÇÃO PARA HOTEL/MOTEL E CONGÊNERES
ANEXO II - ROTEIRO DE INSPEÇÃO PARA SERVIÇOS DE MAQUIAGEM DEFINITIVA, TATUAGEM, PIERCING E CÔNGENERES
ANEXO III - ROTEIRO DE INSPEÇÃO PARA UNIDADES DE PROCESSAMENTO DE ROUPAS EM GERAL
ANEXO IV - ROTEIRO DE INSPEÇÃO PARA SERVIÇOS QUE PRESTAM ATENÇÃO DOMICILIAR
ANEXO V - ROTEIRO DE INSPEÇÃO PARA HOSPITAL PSIQUIÁTRICO DE INTERNAÇÃO E HOSPITAL PSIQUIÁTRICO DIA