Portaria SEFAZ nº 8 DE 03/01/2014

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 07 jan 2014

Aprova tabela de preços mínimos de frete para efeito de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de transporte de feijão e milho realizados por transportadores autônomos.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos dos art. 35 e. 847, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002;

Estabelece:


Art. 1º Nas prestações do serviço de transporte interestadual e intermunicipal de feijão e milho executadas por transportadores autônomos, será utilizada para efeito de base de cálculo do ICMS os valores indicados na Tabela de Preços Mínimos de Frete constante no Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia subseqüente ao da sua publicação, produzindo seus efeitos até 30 de junho de 2014.

JEFERSON DANTAS PASSOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

GOVERNO DE SERGIPE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO - TABELA DE PREÇOS MÍNIMOS DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE FEIJÃO E MILHO ICMS TRANSPORTES

ORDEM DISTÂNCIA (KM) R$ TONELADA
DE ATE
1 1 25 3,07
2 26 50 5,64
3 51 100 8,19
4 101 150 9,22
5 151 200 10,24
6 201 250 12,29
7 251 300 13,31
8 301 350 14,34
9 351 400 15,36
10 401 450 17,41
11 451 500 18,95
12 501 550 20,48
13 551 600 22,54
14 601 650 24,58
15 651 700 26,63
16 701 750 28,67
17 751 800 30,51
18 801 850 31,24
19 851 900 32,27
20 901 950 32,78
21 951 1.000 33,79
22 1.001 1.100 34,82
23 1.101 1.200 35,84
24 1.201 1.300 36,87
25 1.301 1.400 37,90
26 1.401 1.500 38,91
27 1.501 1.600 40,97
28 1.601 1.700 43,01
29 1.701 1.800 45,06
30 1.801 1.900 47,11
31 1.901 2.000 49,15
32 2.001 2.200 51,20
33 2.201 2.400 54,28
34 2.401 2.600 58,38
35 2.601 2.800 63,50
36 2.801 3.000 68,62
37 3.001 3.200 72,71
38 3.201 3.400 76,81
39 3.401 3.600 81,93
40 3.601 3.800 85,00
41 3.801 4.000 87,05
42 4.001 4.200 89,10
43 4.201 4.400 92,17
44 4.401 4.600 95,24
45 4.601 4.800 97,29
46 4.801 5.000 101,39
47 5.001 5.200 105,48
48 5.201 5.400 108,56
49 5.401 5.600 111,63
50 5.601 5.800 117,77
51 5.801 6.000 122,89