Portaria CGCA/GEC nº 8 DE 14/11/2014

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 19 nov 2014

Estabelece a documentação necessária para o Licenciamento Ambiental Municipal (LAM) de manutenção e reparação de motocicletas e veículos automotores, no que diz respeito à Licença Ambiental Municipal de Operação (LMO).

Considerando o Decreto Municipal nº 28.329/2007 , que regulamenta critérios e procedimentos destinados ao Licenciamento Ambiental, à Avaliação de Impactos Ambientais e ao Cadastro Ambiental de atividades e empreendimentos na Cidade do Rio de Janeiro.

Considerando a Lei Complementar nº 140/2011 , regulamentada pela Resolução CONEMA Nº 42/2012 , que fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal , para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora.

Considerando a Resolução SMAC Nº 520/2012 , que estabelece os modelos para requerimento e emissão de Licenças Ambientais Municipais e Autorização para Remoção de Vegetação.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer a documentação necessária para início do processo de requerimento da Licença Ambiental Municipal de Operação (LMO) para os estabelecimentos que executam os serviços de manutenção e reparação de motocicletas e veículos automotores.

§ 1º Os estabelecimentos que executam os serviços descritos acima com menos de 100 funcionários e menos de 1.000 m² deverão licenciar-se através da LMS.

§ 2º. As informações e documentação previstas no Anexo Único serão conferidas pelo setor responsável de atendimento ao requerente, através da confrontação dos dados e informações fornecidas.

Art. 2º Outros documentos poderão ser exigidos em decorrência de necessidade detectada na análise do processo ou em vistoria ao local.

Parágrafo único. Após a abertura do processo administrativo com o requerimento da Licença Ambiental Municipal de Operação (LMO), independentemente de outras exigências, deverão ser apresentadas cópias das publicações da solicitação da licença em jornal de grande circulação e no Diário Oficial do Município, conforme Resolução SMAC Nº 520/2012 .

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2014.

ANEXO ÚNICO - DOCUMENTAÇÃO BÁSICA PARA LMO MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MOTOCICLETAS E VEÍCULOS AUTOMOTORES.

DOCUMENTAÇÃO BÁSICA

(reproduzida do verso do Requerimento de licença/autorização, disponível em: http://www.rio.rj.gov.br/web/smac/licenciamento-ambiental-municipal)

Apresentar Requerimento de licença/autorização devidamente preenchido e acompanhado de:

01 - Ata de constituição e da eleição da última diretoria, quando Sociedades Anônimas ou do Contrato Social registrado e última alteração, para Sociedades por Responsabilidade Limitada, ou Ato de posse ou nomeação do representante legal para outros casos, quando pertinente (Requerente Pessoa Jurídica);

02 - Identidade (RG) ou Registro Profissional (Requerente Pessoa Física);

03 - CPF ou CNPJ do Requerente; (CPF para Requerente Pessoa Física e CNPJ para Pessoa Jurídica);

04 - Licença Ambiental anterior, se houver;

05 - Planta Cadastral (aerofotogramétrica) demarcando a área objeto da análise;

06 - Alvará de Licença para Estabelecimento;

07 - Procuração com firma reconhecida; CPF e identidade (RG) ou Registro Profissional do Representante Legal (Quando houver procurador para tratar do processo).

DOCUMENTOS TÉCNICOS

08 - Documentos técnicos relativos a cada tipo de licença, de empreendimento/atividade e seus impactos ambientais:

08.1 - Memorial descritivo conforme a Portaria MA/CGCA/GEC nº 05/2014;

08.2 - Cópia do Certificado de Aprovação do CBMERJ;

08.3 - Plano de Gerenciamento de Resíduos, conforme Lei Federal nº 12.305/2010;

08.4 - Cópia da Licença de Operação do(s) receptor(es) de resíduos, dentro do prazo de validade e com autorização para tal serviço;

08.5 - Cópias dos Manifestos de Resíduos dos últimos 6 meses de operação, carimbados e assinados por gerador, transportador e receptor de cada resíduo gerado;

08.6 - Análise de óleos e graxas de efluente de CSAOs, conforme NT 202 do INEA e atualizações;

08.7 - Formulário de Cadastro Industrial, conforme modelo INEA;

08.8 - Certidão de destino final adequado do efluente, ou projeto de esgotamento sanitário e efluente oleoso aprovado, emitida(o) pelo órgão competente, responsável por abastecimento e saneamento da região onde se localiza o empreendimento;

08.9 - Projeto/Planta/Croqui com representação de todos os elementos construtivos da oficina mecânica/concessionária (cabine de pintura, sistema de drenagem de águas pluviais, de esgotos e oleosa, caixa retentora ou CSAO, fossa séptica, filtro anaeróbio, caixa de gordura), além da indicação da vegetação existente, se houver;

08.10 - Memorial de cálculo bacia/dique de contenção de forma a garantir sua eficiência em caso de vazamento de combustíveis e lubrificantes, conforme NBR 12.235/1992 ou 17.505-1/2009;

08.11 - Outorga do INEA para poço de captação de água subterrânea, em caso da existência desta instalação;

08.12 - Registro fotográfico com a identificação dos recipientes de acondicionamento temporário de resíduos Classe I (perigosos) e Classe IIA (não inertes), conforme NBR 10.004, e comprovação de atendimento às NBRs 11.174 e 12.235;

08.13 - Registro fotográfico do local coberto destinado aos resíduos citados no item 8.12.

Notas do Anexo

CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; CBMERJ - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro; CPF - Cadastro de Pessoa Física, CSAO - Conjunto Separador de Água e Óleo, LAM - Licença Ambiental Municipal, LMO - Licença Municipal de Operação, LMS - Licença Municipal Simplificada, NBRs - Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas; RG - Registro Geral (identidade), SMAC - Secretaria de Meio Ambiente da Cidade.