Portaria CAMARA nº 8 DE 30/06/2014
Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 02 jul 2014
Regulamenta o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Maceió no período de recesso parlamentar.
O Primeiro Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Maceió no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Maceió - Al, e
Considerando, O disposto no art. 31 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Maceió;
Considerando, Que durante o período de recesso parlamentar, 01 de julho de 2014 a 31 de julho de 2014, as atividades administrativas e o movimento diário diminuem consideravelmente,
Considerando, Que a diminuição da jornada de trabalho irá gerar uma economia global aos cofres do Legislativo;
Resolve:
Art. 1º O horário de funcionamento administrativo da Câmara Municipal de Maceió, durante o recesso parlamentar, passará a ser das 08h00min às 14h00min.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Sala das Sessões, 30 de junho de 2014.
KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA
Primeiro Secretário