Portaria SECEX nº 8 DE 08/03/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 2013
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições previstas no art. 3º da Resolução CAMEX n o 80, de 9 de novembro de 2010, regulamentada pela Portaria SECEX nº. 39, de 11 de novembro de 2011, e tendo em vista a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 e o disposto no Acordo sobre Regras de Origem da Organização Mundial de Comércio – OMC, promulgado pelo Decreto n o 1.355, de 3 0 de dezembro de 1994, decide:
Art. 1º Encerrar o procedimento especial de verificação de origem não preferencial para o produto “liga de magnésio metálico secundário com menos de 99,8% de magnésio ” classificado no subitem 8104.19.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), produzido pela empresa Pinda Technology Co., Ltd . , sediada em Taipé Chinês.
Art. 2º Qualificar a origem do produto mencionado no art. 1° fabricado pela empresa Pinda Technology Co ., Ltd desde que produzido a partir de insumos originários de Taipé Chinês.
Art. 3º Deferir as licenças de importação solicitadas pelos importadores brasileiros referentes ao produto e produtor mencionados no art. 1º, quando a origem declarada for Taipé Chinês , de acordo com critério definido n o art. 2º.
DANIEL MARTELETO GODINHO