Portaria SEFAZ/SGT nº 8 DE 11/01/2013
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 23 jan 2013
Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º. São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.
Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.
Art. 2º. As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º. As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 08/2013
ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
I.E |
VIGÊNCIA |
01 |
J. MOURA MATERIAS PARA CONSTRUÇÕES LTDA - ME |
10.750.615/0001-99 |
29.439.607-1 |
12.01.2013 |
02 |
A L TEIXEIRA VIDRAÇARIA ME |
13.894.784/0001-90 |
29.434.867-0 |
01.02.2013 |
03 |
DENILSON MENDES DE OLIVEIRA-EIRELI |
15.055.959/0001-00 |
29.438.844-3 |
14.01.2013 |
04 |
EMPR REUNIDAS PAULISTA DE TRANSP LTDA |
44.993.632/0125-09 |
29.054.594-3 |
20.01.2013 |
05 |
INNOVARE MODA JOVEM LTDA |
11.243.665/0002-23 |
29.425.308-4 |
15.01.2013 |
06 |
COUTINHO E TEIXEIRA LTDA |
15.000.817/0001-37 |
29.438.442-1 |
10.01.2013 |
07 |
INNOVARE MODA JOVEM LTDA |
11.243.665/0001-42 |
29.419.004-0 |
15.01.2013 |
08 |
AGNALDO DE JESUS DA SILVA |
12.893.057/0001-46 |
29.441.113-5 |
11.01.2013 |
09 |
VENUZIA M DE S BARROS |
97.344.584/0001-54 |
29.051.517-3 |
15.01.2013 |
10 |
FERREIRA E FEITOSA LTDA |
08.253.805/0001-59 |
29.395.526-3 |
11.01.2013 |
11 |
DUARTE & OLIVEIRA LTDA ME |
07.185.845/0001-48 |
29.384.726-6 |
31.01.2013 |
12 |
ADRIANO OLIVEIRA BRITO - ME |
01.480.214/0001-75 |
29.058.109-5 |
15.01.2012 |
13 |
MARIA ALVES DA CRUZ |
10.890.298/0001-06 |
29.421.882-3 |
11.01.2013 |
14 |
ELETRO CENTRAL LTDA - ME |
10.227.517/0001-71 |
29.409.357-5 |
10.01.2013 |
15 |
SUPERMERCADO DO PAPAI LTDA - ME |
16.650.406/0001-50 |
29.442.978-6 |
08.01.2013 |