Portaria SEFAZ/SGT nº 8 DE 11/01/2013

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 23 jan 2013

Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

Resolve:

 

Art. 1º. São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.

 

Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:

 

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

 

II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.

 

Art. 2º. As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

 

Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 3º. As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Gestão Tributária

 

ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 08/2013

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

I.E

VIGÊNCIA

01

J. MOURA MATERIAS PARA CONSTRUÇÕES LTDA - ME

10.750.615/0001-99

29.439.607-1

12.01.2013

02

A L TEIXEIRA VIDRAÇARIA ME

13.894.784/0001-90

29.434.867-0

01.02.2013

03

DENILSON MENDES DE OLIVEIRA-EIRELI

15.055.959/0001-00

29.438.844-3

14.01.2013

04

EMPR REUNIDAS PAULISTA DE TRANSP LTDA

44.993.632/0125-09

29.054.594-3

20.01.2013

05

INNOVARE MODA JOVEM LTDA

11.243.665/0002-23

29.425.308-4

15.01.2013

06

COUTINHO E TEIXEIRA LTDA

15.000.817/0001-37

29.438.442-1

10.01.2013

07

INNOVARE MODA JOVEM LTDA

11.243.665/0001-42

29.419.004-0

15.01.2013

08

AGNALDO DE JESUS DA SILVA

12.893.057/0001-46

29.441.113-5

11.01.2013

09

VENUZIA M DE S BARROS

97.344.584/0001-54

29.051.517-3

15.01.2013

10

FERREIRA E FEITOSA LTDA

08.253.805/0001-59

29.395.526-3

11.01.2013

11

DUARTE & OLIVEIRA LTDA ME

07.185.845/0001-48

29.384.726-6

31.01.2013

12

ADRIANO OLIVEIRA BRITO - ME

01.480.214/0001-75

29.058.109-5

15.01.2012

13

MARIA ALVES DA CRUZ

10.890.298/0001-06

29.421.882-3

11.01.2013

14

ELETRO CENTRAL LTDA - ME

10.227.517/0001-71

29.409.357-5

10.01.2013

15

SUPERMERCADO DO PAPAI LTDA - ME

16.650.406/0001-50

29.442.978-6

08.01.2013