Portaria SF/SUTEM nº 8 DE 10/07/2013

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 11 jul 2013

Divulgar os valores a serem ressarcidos ao Executivo pelas Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública Municipal, referente à retenção do FPM.

O Subsecretário do Tesouro Municipal, em decorrência da competência que lhe foi conferida, por meio das Portarias SF. nº 287/2007, de 04 de dezembro de 2007 e nº 126/2006, de 03 de outubro de 2006, e no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Art. 1º Divulgar que, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 43.368, de 23 de junho de 2003, o valor da Retenção do FPM em julho/13, referente ao Termo de Amortização da Dívida Fiscal - TADF nº 60.178.723-4 Anexo VI com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, foi de R$ 846.378,32.

Art. 2º Os valores a serem ressarcidos ao Executivo pelas Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública Municipal, de acordo com o referido Decreto, são:

a) SPTRANS

68,63% x R$ 846.378,32 = R$ 580.869,44

b) SPTURIS

20,71% x R$ 846.378,32 = R$ 175.284,95

c) PRODAM

7,24% x R$ 846.378,32 = R$ 61.277,79

d) EMURB

3,42% x R$ 846.378,32 = R$ 28.946,14

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Elaborado: Conferido:

Publicação Portaria INSS PMSP/SF/SUTEM/DEHAD/DIFLU/lfss 10/7/2013 15:06