Portaria DPC nº 8 DE 01/08/2013
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 06 ago 2013
O Delegado Geral do Departamento da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos do art. 62, inciso X, do Decreto 4.884, de 24 de abril de 1978 e alterações seguintes e, ainda,
Considerando a necessidade de normatizar os procedimentos para RENOVAÇÃO de ALVARÁS e VISTORIAS para fabricação, recuperação, manutenção, utilização industrial, manuseio, uso esportivo, colecionamento, exportação, importação, desembaraço alfandegário, comércio, armazenamento, tráfego e transporte de produtos controlados e demais produtos químicos corrosivos ou não, conforme disposto no Decreto nº 3665, datado de 20 de novembro de 2000, que implementou nova redação ao Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados, (R-105); resoluções de nº 01, de 07 de novembro de 1995 e 01, de 05 de fevereiro de 2001, ambas do Ministério da Justiça e na Resolução Secretarial nº 100/1983, datada de 09.02.1983 e suas alterações inseridas pelas similares nº 136/1986, datada de 06.07.1986 e nº 304/1995, datada de 05.04.1995;
Considerando, finalmente, que todas as pessoas físicas ou jurídicas que exercem aquelas atividades, são obrigadas a obter o registro no Ministério do Exército (produtos das categorias de controle 1 à 5), na Divisão de Repressão à Entorpecentes do Departamento de Polícia Federal (produtos da categoria de controle 7) e na Delegacia de Explosivos, Armas e Munições do Departamento de Polícia Civil do Estado do Paraná (produtos das categorias de controle 1 à 7).
Resolve:
Art. 1º Os pedidos de RENOVAÇÃO de ALVARÁS e VISTORIAS para as atividades acima descritas, envolvendo PRODUTOS CONTROLADOS e DEMAIS PRODUTOS QUÍMICOS, deverão estar instruídos com os seguintes documentos:
I - requerimento constando, Nome Fantasia, Razão Social, nº do CNPJ, endereço com CEP, número de telefone e fax, nome de pessoa para contato, finalidade do pedido, c/firma reconhecida de pessoa habilitada a assiná-lo;
II - declaração de não alteração cadastral;
III - croqui de localização dos depósitos, para os casos de: explosivos, seus acessórios e produtos químicos. Do imóvel, no caso de Estandes, Clubes de Tiro;
IV - Certidão de Antecedentes Criminais da seguinte forma:
a) se brasileiro domiciliado no Estado do Paraná, apresentar Atestado de Antecedentes Criminais expedido pelo Instituto de Identificação do Estado do Paraná e Certidão de Antecedentes expedida pelo Distribuidor Criminal da Comarca de domicílio;
b) se brasileiro domiciliado em outro Estado da Federação, apresentar Atestado de Antecedentes Criminais, Certidão de Antecedentes e Certidão Criminal fornecidos respectivamente pelo Instituto de Identificação do Estado de domicílio, Distribuidor Criminal da Comarca e da Justiça do Estado do Paraná;
c) se estrangeiros residentes no Brasil, apresentar Atestado de Antecedentes Criminais expedido pelo Departamento de Polícia Federal e Certidões Criminais das Justiças do Estado de domicílio e do Estado do Paraná;
d) Nos casos de pessoa jurídica, a prova de antecedentes criminais se dará na seguinte conformidade:
d.1) do sócio responsável, para empresas por cotas de responsabilidade limitada;
d.2) do proprietário, para empresa em nome individual;
d.3) do diretor responsável e/ou diretor-presidente eleito, constantes em ata, para sociedade anônima;
d.4) do gerente delegado ou nomeado, constante em ata, para sociedade anônima constituída de duas ou mais empresas;
d.5) do procurador, devidamente outorgado com procuração registrada em cartório, assinada pelo diretor-presidente e/ou diretor responsável, para empresa de sociedade anônima; pelo sócio majoritário, para empresa por cotas de responsabilidade limitada; pelo proprietário, para empresa em nome individual; para as empresas que possuam determinação prevista no contrato social de forma diversa, esta deverá ser observada; juntando-se a cópia do documento que comprove a legitimidade do mandato nos termos ora exigidos;
d.6) Antecedentes Criminais do outorgante e do outorgado, nos casos da alínea “d.5" do inciso IV acima.
V - cópias autenticadas dos seguintes documentos:
a) Título ou Certificado de Registro fornecido pelo Exército;
b) Licença expedida pelo Departamento de Polícia Federal, para produtos controlados por aquele órgão;
c) Vistoria do Corpo de Bombeiros;
d) Certificado de Conclusão de Curso para Combate à Incêndio e Primeiros Socorros, (para empresas que possuam Brigada de Incêndio, juntar prova).
VI - cópia simples do alvará de localização da Prefeitura Municipal (caso fornecido diretamente pela Internet) constando os ramos de atividade para os quais se requer a licença, e, nos demais casos cópia autenticada.
VII - Taxa de Segurança Pública, conforme Lei nº 7.257 de 30.11.1979, com suas alterações, se devida.
VIII - Relação contendo nome e quantidade máxima dos produtos utilizados como matéria prima e dos produtos a serem fabricados, estocados, comercializados, etc....
IX - Para RENOVAÇÃO da licença de Blaster faz-se necessária a apresentação dos seguintes documentos:
a) requerimento do interessado, constando: nome, nacionalidade, estado civil, naturalidade, nº de R. G., filiação, nome da empresa na qual trabalha, endereço da frente de trabalho e categoria;
b) Atestado de Antecedentes Criminais na forma do art. 1º, inciso IV, e respectivas alíneas.
X - para Mineradoras e afins, apresentar Alvarás dos Blasters, sendo no mínimo dois por frente de trabalho.
XI - para TRANSPORTE ainda será necessário apresentar a seguinte documentação:
a) cópia autenticada de documento do veículo, incluindo o certificado do INMETRO;
b) cópias autenticadas da CNH e da Carteira do Curso de MOPE de cada motorista.
Art. 2º Os pedidos deverão ser capeados pelo requerimento, e nele inseridos os demais documentos sequencialmente.
Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Curitiba, 01 de agosto de 2013.
Riad Braga Farhat
Delegado-Geral