Portaria SEMSUR nº 8 DE 28/02/2013
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 07 mar 2013
REPUBLICAÇÃO
O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e
Considerando as previsões contidas no art. 58, inciso I, da Lei Orgânica do Município do Natal e Lei Complementar 108 de 24 de Junho de 2009, e
Considerando a necessidade de estabelecer o horário de funcionamento das feiras livres do Município do Natal/RN, nos termos do Memorando nº 075/2013 - SCAF-SEMSUR, e dando continuidade ao processo de organização das feiras livres desta Capital;
Resolve:
Art. 1º. Determinar que, as feiras livres do Município do Natal/RN serão realizadas nos horários a seguir estabelecidos:
FEIRA |
DIA |
HORÁRIO |
ROCAS |
segunda-feira |
05:00h às 17:00h |
CARRASCO |
quarta-feira |
05:00h às 17:00h |
ALECRIM |
sábado |
05:00h às 16:00h |
CIDADE DA ESPERANÇA |
domingo |
05:00h às 14:00h |
QUINTAS |
domingo |
05:00h às 13:00h |
IGAPÓ |
terça-feira |
05:00h às 12:00h |
ALIANÇA |
quarta-feira |
05:00h às 13:00h |
PLANALTO |
quinta-feira |
05:00h às 17:00h |
PANOMARA |
quinta-feira |
05:00h às 12:00h |
CIDADE PRAIA |
quinta-feira |
05:00h às 12:00h |
PARQUE DOS COQUEIROS |
sexta-feira |
05:00h às 14:00h |
KM 06 |
sexta-feira |
05:00h às 12:00h |
PAJUÇARA |
sábado |
05:00h às 12:00h |
SANTA CATARINA |
sábado |
05:00 às 13:00h |
LAGOA SECA |
domingo |
05:00h às 13:00h |
NOVA NATAL |
domingo |
05:00h às 14:00h |
FELIPE CAMARÃO |
terça-feira |
05:00h às 13:00h |
MÃE LUIZA |
domingo |
05:00h às 12:00h |
GRAMORÉ |
domingo |
05:00h às 13:00h |
PIRANGI |
domingo |
05:00h às 12:00h |
NOVA REPÚBLICA |
domingo |
05:00h às 13:00h |
FELIPE CAMARÃO |
domingo |
05:00h às 13:00h |
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Raniere de Medeiros Barbosa
Secretário Municipal de Serviços Urbanos
* REPUBLICAR POR INCORREÇÃO