Portaria BELOTUR nº 8 DE 20/03/2013

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 22 mar 2013

Dispõe sobre expediente nos dias 28 e 29.03.2013.

O Diretor-Presidente da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A- BELOTUR, nos termos da competência que lhe é atribuída pela Deliberação 001A, aprovada pelo Conselho de Administração em 23.12.2010, nos termos do art. 23 do Estatuto Social da BELOTUR e atendendo ao disposto no art. 4º do Decreto Municipal nº 15.176 de 19.03.2013.

 

Resolve:

 

Art. 1º. O dia 28 de março de 2013, quinta-feira, será considerado ponto facultativo na Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - BELOTUR.

 

O DISPOSTO ACIMA NÃO SE APLICA:

 

a) Aos Postos de Informação Turística no Aeroporto de Confins, Aeroporto da Pampulha, Mercado das Flores, Rodoviária e Álvaro Hardy “Veveco”, que funcionarão em seus horários normais.

 

b) As atividades relacionadas a eventos externos, tais como promoção turística, apoio operacional, planejamento, avaliação e imprensa terão seu funcionamento em horário normal, conforme determinação de cada Diretoria.

 

Art. 2º. No dia 29 de março de 2013, Sexta-Feira da Paixão, não haverá expediente na Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - BELOTUR, por ser feriado municipal.

 

O DISPOSTO ACIMA NÃO SE APLICA:

 

Aos Postos de Informação Turística, que funcionarão nos horários:

 

Aeroporto de Confins, Aeroporto da Pampulha e Rodoviária das 8 às 18 horas;

 

Mercado das Flores das 8 às 15 horas;

 

Álvaro Hardy “Veveco” das 8 às 17 horas.

 

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Belo Horizonte, 20 de março de 2013

 

Mauro Guimarães Werkema

Diretor-Presidente