Portaria SOF nº 8 de 07/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 08 fev 2012

Modifica os identificadores de resultado primário constantes da Lei nº 12.595 de 2012 , no que concerne à Presidência da República, aos Ministérios da Educação, da Justiça, da Saúde, dos Transportes e da Defesa e a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios.

A Secretária de Orçamento Federal, tendo em vista a autorização constante do art. 52, § 2º, inciso III, da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011 , e

Considerando a necessidade de adequar os identificadores de resultado primário de dotações de diversos órgãos, constantes da Lei Orçamentária de 2012, incluídas no processo de elaboração do respectivo Projeto de Lei no âmbito do Poder Executivo, bem como na sua tramitação no Congresso Nacional, em desacordo com a Seção I do Anexo IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2012;

Considerando o caráter obrigatório de despesa, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, com pagamento de decisões relativas a indenizações a vítimas de violações de direitos humanos decorrentes da adesão da União a tratados internacionais de proteção dos direitos humanos, equiparadas a sentenças judiciais de acordo com a Nota nº 106/2011-SB/DPI/PGU, de 7 de outubro de 2011, da Advocacia-Geral da União; e

Considerando que o identificador de resultado primário da ação 7T03, subtítulo 0035 - Construção do Polo Intermodal de Cargas de Serrana - No Estado de São Paulo foi incluído inadequadamente na Lei Orçamentária de 2012, no Departamento Nacional de Infraestrutura - DNIT, no âmbito do Ministério dos Transportes, como "0 - Financeira", quando o correto é "2 - Primária Discricionária",

Resolve:

Art. 1º Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, os identificadores de resultado primário constantes da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 , no que concerne à Presidência da República, aos Ministérios da Educação, da Justiça, da Saúde, dos Transportes e da Defesa e a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉLIA CORRÊA

ANEXO