Portaria ICMBio nº 8 de 24/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jan 2012

Cria a RPPN NENÉM BARROS.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, nomeado pela Portaria nº 532 de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 8 julho de 2011 , publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente;

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 , que o regulamenta; no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006 , que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN; e na Instrução Normativa ICMBio nº 7, de 17 de dezembro de 2009 ; e,

Considerando as proposições apresentadas no Processo ICMBio nº 02070.002405/2011-45,

Resolve:

Art. 1º Criar a RPPN NENÉM BARROS, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 63,16 ha (sessenta e três hectares e dezesseis ares), localizada no município de Crateús, Estado do Ceará, de propriedade de José Wilmar Bezerra de Saboia e Maria do Carmo Mota de Saboia, constituindo-se parte integrante do imóvel denominado Monte Nebo, matriculado sob o nº 5.409, R 12, livro 2, folhas 13, em 26 de dezembro de 1998; registradas no Registro de Imóveis da Comarca de Crateús/CE.

Art. 2º A RPPN Neném Barros tem os limites definidos a partir do levantamento topográfico constante no processo citado acima, conforme descrito a seguir: Inicia-se no vértice R-01, de coordenadas E: 292.834,11 m e N: 9.399.880,60 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 189º 17'36,2" e distância de 605,84 m até o vértice R-02 de coordenadas E: 292.736,27 m e N: 9.399.282,71 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 106º 24'06,9" e distância de 83,79 m até o vértice R-03 de coordenadas E: 292.816,65 m e N: 9.399.259,05 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 187º 49'01,9" e distância de 294,32 m até o vértice R-04 de coordenadas E: 292.776,62 m e N: 9.398.967,47 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 277º 15'39,0" e distância de 439,88 m até o vértice R-05 de coordenadas E: 292.340,27 m e N: 9.399.023,06 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 277º 14'41,9" e distância de 296,80 m até o vértice R-06 de coordenadas E: 292.045,84 m e N: 9.399.060,49 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 359º 56'15,2" e distância de 660,70 m até o vértice R-07 de coordenadas E: 292.045,12 m e N: 9.399.721,19 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 1º 32'10,7" e distância de 7,83 m até o vértice R-08 de coordenadas E: 292.045,33 m e N: 9.399.729,02 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 89º 02'06,6" e distância de 250,62 m até o vértice R-09 de coordenadas E: 292.295,91 m e N: 9.399.733,24 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 356º 54'04,9" e distância de 230,09 m até o vértice R-10 de coordenadas E: 292.283,47 m e N: 9.399.962,99 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 98º 30'34,7" e distância de 556,77 m até o vértice R-01 ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 3º A RPPN NENÉM BARROS será administrada pelos proprietários do imóvel, que serão responsáveis pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006.

Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN NENÉM BARROS sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 , e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 .

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO