Portaria CGZA nº 8 de 20/01/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jan 2011

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 1ª safra no Estado do Acre, ano-safra 2010/2011.

O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 06 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 09 de outubro de 2008 e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 1ª safra no Estado do Acre, ano-safra 2010/2011, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A produtividade do feijão (Phaseolus vulgaris L.) é bastante afetada pelas condições climáticas prevalecentes durante o ciclo da cultura. Os elementos climáticos que mais influenciam na produção desta cultura são: temperatura, precipitação pluvial e radiação solar. Altas temperaturas têm efeito prejudicial sobre o florescimento e a frutificação do feijoeiro e as temperaturas baixas reduzem a produtividade. O feijoeiro é mais suscetível à deficiência hídrica durante a floração e o estádio inicial de formação das vagens. O período mais crítico se situa entre 15 dias antes da floração e a floração plena.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura para o cultivo de feijão 1ª safra, em condições de baixo risco climático no Estado do Acre.

Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas. A análise hídrica baseou-se em um modelo de balanço hídrico da cultura, considerando-se as seguintes variáveis:

Precipitação pluvial, evapotranspiração potencial, ciclos e fases fonológicas das cultivares, coeficiente de cultura (Kc) e capacidade de água disponível dos solos,

O balanço hídrico foi realizado para períodos decendiais de semeadura. Para cada período, fase fenológica e local da estação pluviométrica foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima).

As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 80 dias); Grupo II (80 dias = 0,60;

Temperatura média entre 10ºC e 30ºC

Foram considerados aptos ao cultivo do feijão 1ª safra os municípios que apresentaram em, no mínimo, 20% de sua área co condições dentro dos critérios adotados:

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de feijão 1ª safra no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o Estado do Acre foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

CATI: Carioca Precoce.

GRUPO II

EMBRAPA: RUDÁ.

GRUPO III

EMBRAPA: PÉROLA.

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 05 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I 
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3 
Acrelândia 07 a 08 07 a 08 07 a 08 
Assis Brasil 07 a 08 07 a 09 07 a 09 
Brasiléia 07 a 08 07 a 08 07 a 08 
Bujari 07 a 09 07 a 09 07 a 09 
Capixaba 07 a 08 07 a 09 07 a 09 
Cruzeiro do Sul 07 a 10 07 a 11 07 a 11 
Epitaciolândia    07 a 08 07 a 08 
Feijó 07 a 09 07 a 10 07 a 11 
Jordão 07 a 09 07 a 10 07 a 10 
Mâncio Lima 07 a 11 07 a 12 07 a 12 
Manoel Urbano 07 a 08 07 a 09 07 a 10 
Marechal Thaumaturgo 07 a 09 07 a 09 07 a 09 
Plácido de Castro 07 a 08 07 a 09 07 a 09 
Porto Acre 07 a 09 07 a 09 07 a 09 
Porto Walter 07 a 10 07 a 10 07 a 10 
Rio Branco 07 a 09 07 a 09 07 a 09 
Rodrigues Alves 07 a 11 07 a 11 07 a 12 
Santa Rosa do Purus 07 a 09 07 a 09 07 a 10 
Sena Madureira 07 a 08 07 a 09 07 a 10 
Senador Guiomard 07 a 09 07 a 09 07 a 09 
Tarauacá 07 a 10 07 a 10 07 a 11 
Xapuri    07 a 08 07 a 08 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PRA CULTIVARES DO GRUPO II 
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3 
Acrelândia  07 a 08 07 a 08 
Assis Brasil  07 a 08 07 a 08 
Brasiléia  07 a 08 07 a 08 
Bujari  07 a 08 07 a 09 
Capixaba  07 a 08 07 a 08 
Cruzeiro do Sul 07 a 09 07 a 10 07 a 10 
Epitaciolândia   07 a 08 
Feijó 07 a 08 07 a 09 07 a 10 
Jordão 07 a 08 07 a 09 07 a 09 
Mâncio Lima 07 a 11 07 a 11 07 a 12 
Manoel Urbano 07 a 08 07 a 08 07 a 10 
Marechal Thaumaturgo 07 a 08 07 a 08 07 a 09 
Plácido de Castro  07 a 08 07 a 08 
Porto Acre  07 a 08 07 a 09 
Porto Walter 07 a 09 07 a 09 07 a 10 
Rio Branco  07 a 08 07 a 09 
Rodrigues Alves 07 a 10 07 a 10 07 a 11 
Santa Rosa do Purus 07 a 08 07 a 09 07 a 09 
Sena Madureira  07 a 08 07 a 09 
Senador Guiomard  07 a 08 07 a 09 
Tarauacá 07 a 09 07 a 10 07 a 10 
Xapuri  07 a 08 07 a 08 

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III 
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3 
Acrelândia   07 a 08 
Assis Brasil   07 a 08 
Brasiléia   07 a 08 
Bujari   07 a 08 
Capixaba   07 a 08 
Cruzeiro do Sul 07 a 08 07 a 09 07 a 09 
Epitaciolândia   07 a 08 
Feijó  07 a 08 07 a 09 
Jordão  07 a 08 07 a 08 
Mâncio Lima 07 a 10 07 a 10 07 a 11 
Manoel Urbano  07 a 08 07 a 09 
Marechal Thaumaturgo   07 a 08 
Plácido de Castro   07 a 08 
Porto Acre   07 a 08 
Porto Walter 07 a 08 07 a 08 07 a 09 
Rio Branco   07 a 08 
Rodrigues Alves 07 a 09 07 a 09 07 a 10 
Santa Rosa do Purus  07 a 08 07 a 09 
Sena Madureira   07 a 09 
Senador Guiomard   07 a 08 
Tarauacá 07 a 08 07 a 09 07 a 09 
Xapuri   07 a 08