Portaria GSIPR nº 8 de 24/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mar 2011

Disciplinar as atividades do Comitê de Planejamento de Resposta a Situações de Emergência Nuclear no Município de Angra dos Reis - COPREN/AR.

O Ministro de Estado Chefe do Gabinete De Segurança Institucional da Presidência da República, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 7.411, de 29 de dezembro de 2010, e

Considerando a assunção por este Gabinete de Segurança Institucional das competências relacionadas ao exercício das atividades de Órgão Central do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro - SIPRON, nos termos do art. 1º, § 1º, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.931, de 11 de agosto de 2009;

Considerando a criação do Comitê de Planejamento de Resposta a Situações de Emergência Nuclear no Município de Angra dos Reis - COPREN/AR, por intermédio da Portaria nº 777, de 30 de outubro de 2003, do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, publicada no Diário Oficial da União nº 212, de 31 de outubro de 2003;

Considerando a necessidade de expedição de instrumentos normativos para dar continuidade à execução das atividades do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro - SIPRON,

Resolve:

Art. 1º Disciplinar as atividades do Comitê de Planejamento de Resposta a Situações de Emergência Nuclear no Município de Angra dos Reis - COPREN/AR.

Parágrafo único. Ficam mantidos os efeitos dos atos praticados no âmbito do COPREN-AR, no período anterior à publicação desta Portaria.

Art. 2º O COPREN/AR tem a atribuição específica de prestar assessoria à Comissão de Coordenação da Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (COPRON), nos assuntos relacionados à resposta a situações de emergência nuclear na Central Almirante Álvaro Alberto (CNAAA).

Art. 3º O COPREN/AR é constituído por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSIPR), órgão coordenador;

II - Secretaria Nacional de Defesa Civil (SEDEC);

III - Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN);

IV - Departamento Geral de Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro (DGDEC/RJ);

V - Secretaria Municipal de Governo e Defesa Civil de Angra dos Reis (SEGDEC/AR);

VI - 10º Grupamento de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (10º GBM/RJ);

VII - Eletrobrás Termonuclear S/A (ELETRONUCLEAR);

VIII - Instituto Estadual do Ambiente do Rio de Janeiro (INEA/RJ);

IX - Superintendência Estadual Rio de Janeiro da Agência Brasileira de Inteligência (SERJ/ABIN);

X - Centro de Coordenação e Controle de uma Situação de Emergência Nuclear (CCCEN); e

XI - Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Paraty (COMDEC/PY).

§ 1º Caberá a cada órgão e entidade participante do COPREN/AR a indicação de seus representantes, titular e suplente.

§ 2º A função de representante no COPREN/AR não será remunerada, cabendo aos órgãos e entidades representadas a responsabilidade pelas eventuais despesas de transporte, diárias ou de outra natureza geradas em consequência da convocação do Comitê.

§ 3º O Coordenador do COPREN/AR poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades que não possuem representação no Comitê, para a participação nas reuniões que tratem de assuntos das respectivas áreas de atuação desses órgãos e entidades.

Art. 4º O COPREN/AR reunir-se-á, sempre que necessário, mediante convocação de seu Coordenador.

Art. 5º Cabe ao COPREN/AR, na forma de assessoramento, as seguintes atribuições:

I - examinar as propostas de alterações nas normas e diretrizes de regulamentação das atividades do SIPRON e de seus planos decorrentes, relacionados à CNAAA, emitindo parecer à COPRON;

II - elaborar estudos, pareceres e sugestões, de competência da COPRON, nos assuntos diretamente relacionados às atividades do SIPRON para a CNAAA;

III - elaborar as propostas para a atualização da legislação referente aos assuntos diretamente relacionados às atividades do SIPRON na CNAAA;

IV - planejar e propor à COPRON o Programa Geral de Atividades (PGA) do SIPRON referente à CNAAA;

V - planejar os exercícios de resposta a situações de emergência nuclear na CNAAA, programados no PGA;

VI - elaborar e coordenar um programa de verificação da qualidade de planejamento de resposta a uma situação de emergência nuclear na CNAAA;

VII - avaliar o desenvolvimento dos exercícios de resposta a situações de emergência nuclear realizados, de acordo com o previsto no programa mencionado no inciso VI, e propor a adoção de medidas e procedimentos necessários ao aperfeiçoamento e à complementação dos planos existentes;

VIII - acompanhar e avaliar o planejamento e a execução das campanhas de esclarecimento e das atividades de notificação pública relativas à resposta a situações de emergência nuclear na CNAAA, propondo as alterações julgadas convenientes para os seus aperfeiçoamentos; e

IX - propor os programas de treinamento de recursos humanos para a execução das ações de resposta a situações de emergência nuclear na CNAAA.

Parágrafo único. Os exercícios de resposta a situações de emergência nuclear na CNAAA, programadas no PGA, serão coordenados pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 6º O COPREN/AR, no exercício de suas atribuições, pode criar grupos de trabalhos para atender tarefas específicas de que trata esta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ELITO CARVALHO SIQUEIRA