Portaria SPOA/SE/MPS nº 8 de 20/01/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jan 2010
Descentraliza para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS as Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, destinadas originalmente para a Setorial de Contabilidade deste Ministério da Previdência Social - MPS.
O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Previdência Social substituto, no uso das competências que lhe confere o Art. 18 do Regimento Interno desta Subsecretaria, anexo II, aprovado pela Portaria MPS nº 173, de 02 de junho de 2008, consubstanciado com o art. 10 da Portaria STN nº 728, de 04 de dezembro de 2009 e com a Portaria MPS nº 270, de 31 de dezembro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Descentralizar para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS as Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, destinadas originalmente para a Setorial de Contabilidade deste Ministério da Previdência Social - MPS, conforme se segue:
Macroprocesso de Acompanhamento e Avaliação Contábil - MPAAC | 2 GSISTE - nível superior 1 GSISTE - nível auxiliar |
Macroprocesso de Orientação sobre a Execução Orçamentária e Financeira - MPEOF | 2 GSISTE - nível superior |
Art. 2º As concessões das Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE deverão ser realizadas em ato próprio do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas as disposições contidas na Portaria STN nº 728, de 04 de dezembro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LUIZ BARROS JUNIOR