Portaria SPOA/SE/MDIC nº 8 de 30/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 2010
Autoriza a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros.
O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das suas atribuições, especialmente as previstas no art. 7º da Portaria nº 6/GM-MDIC, de 11 de janeiro de 2008, e tendo em vista a subdelegação de competência de que trata a Portaria nº 134/SE-MDIC, de 29 e novembro de 2006 e o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e nas Leis nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, e nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, e as informações constantes no Processo nº 52020.001435/2010-17,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros na forma seguinte:
a) Objetivo: Custear despesas referentes à Missão Oficial Empresarial ao Oriente Médio, a realizar-se no período de 11 a 17 de abril de 2010, com visitas ao Irã, ao Egito e ao Líbano, sob a coordenação do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
b) Destinatário: Ministério das Relações Exteriores - MRE;
c) Documento de solicitação/Plano de Trabalho/Justificativa: Memorando nº 053/ASINT-GM, de 26 de março de 2010, e anexo Plano de Trabalho com justificativas;
d) Classificação Funcional e Programática: Código 23.691.0412.20CS.0001 - Promoção de Missões Comerciais/Desenvolvimento do Comércio Exterior e da Cultura Exportadora, PTRES 031938;
e) Valor requerido e autorizado: R$ 195.677,70 (cento e noventa e cinco mil, seiscentos e setenta e sete reais e setenta centavos), bem como ajustes decorrentes de variação cambial e acréscimos justificados;
f) UG Favorecida: 240005 - COF/MRE;
g) Natureza de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica.
Art. 2º A descentralização de créditos orçamentários e o respectivo repasse de recursos financeiros de que trata o art. 1º desta Portaria, refere-se ao exercício de 2010.
Parágrafo único. É vedada a utilização dos créditos orçamentários e respectivos recursos financeiros descentralizados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC - ao Ministério das Relações Exteriores - MRE para pagamento de despesas fora do objeto da descentralização.
Art. 3º O Ministério das Relações Exteriores - MRE deverá restituir ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior os saldos não utilizados, bem como aqueles resultantes de ajustes e correções que venham a ser constatados.
Art. 4º Caberá à Assessoria Internacional - ASINT do Gabinete do Ministro - GM do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior exercer o acompanhamento das atividades referentes ao objetivo da descentralização de créditos orçamentários e respectivo repasse de recursos financeiros previstos no art. 1º, de modo a apoiar e evidenciar sua boa e regular aplicação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIO ATILA BATISTA DE AZEVEDO