Portaria SGTES nº 8 de 24/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2010
Homologa projetos para participação no Componente III - Capacitação - do Programa de Qualificação e Estruturação da Gestão do Trabalho e da Educação no SUS, objetivando a realização de Cursos Descentralizados de Especialização em Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde por terem sido sanadas as pendências apontadas na Portaria nº 5/2010 - SGTES, publicada no DO de 11 de maio de 2010.
O Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, no uso de suas atribuições e considerando os termos da Portaria GM/MS nº 2.261, de 22 de setembro de 2006 (DOU de 26.09.2006), republicada por incorreções no DOU de 1º de novembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Homologar os projetos apresentados em resposta ao Edital nº 09/2010 - SGTES, publicado no DOU de 10 de março de 2010, retificado no DOU de 8 de abril de 2010 (seção 3 - pág. 136), referente a convite para a apresentação de projetos, por parte das Secretarias Estaduais de Saúde e do Distrito Federal, em conjunto com os Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde, para participação no Componente III - Capacitação - do Programa de Qualificação e Estruturação da Gestão do Trabalho e da Educação no SUS, objetivando a realização de Cursos Descentralizados de Especialização em Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, relativos aos Estados constantes do Anexo desta Portaria, por terem sido sanadas as pendências apontadas na Portaria nº 5/2010 - SGTES, publicada no DOU de 11 de maio de 2010, conforme manifestação da Comissão Intergestora do ProgeSUS (CIP) e de representante da Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca, da Fundação Oswaldo Cruz, responsável pela Coordenação Nacional do Componente Capacitação do ProgeSUS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO EDUARDO DE CAMPOS
ANEXOPROJETOS HOMOLOGADOS
I - Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Amazonas;
II - Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretarias Municipais de Saúde da Bahia;
III - Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Goiás;
IV - Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais;
V - Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Pará;
VI - Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Paraná;
VII - Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Pernambuco;
VIII - Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Piauí;
IX - Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Sergipe;
X - Secretaria de Estado de Saúde e Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Tocantins.