Portaria JUCEMAT nº 8 de 12/02/2010
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 25 fev 2010
Divulga os dias de feriado nacional, estadual e ponto facultativo da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT.
O Presidente da JUCEMAT - Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e atinando para os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, isonomia, impessoalidade, igualdade, eficiência, probidade administrativa e considerando o teor do Decreto nº 2.284 de 09 de Dezembro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Divulgar os dias de feriado nacional, estadual e ponto facultativo da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, acompanhando o Decreto supra mencionado, do ano de 2010
I - 1º de janeiro (sexta-feira), Confraternização Universal - feriado nacional;
II - 15 de fevereiro (segunda-feira), ponto facultativo;
III - 16 de fevereiro (terça-feira), Carnaval - ponto facultativo;
IV - 17 de fevereiro (quarta-feira), de Cinzas - ponto facultativo ate as 14 hrs;
V - 1º de abril (quinta-feira), ponto facultativo;
VI - 2 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo - ponto facultativo;
VII - 4 de abril (domingo), Páscoa - ponto facultativo;
VIII - 21 de abril (quarta-feira), Tiradentes - feriado nacional;
IX - 1º de Maio (sábado), Dia do Trabalho - feriado nacional;
X - 3 de junho (quinta-feira), Corpus Christi - ponto facultativo;
XI - 4 de junho (sexta-feira), ponto facultativo;
XII - 6 de setembro (segunda-feira), ponto facultativo;
XIII - 7 de setembro (terça-feira), Independência do Brasil - feriado nacional.
XIV - 11 de outubro (segunda-feira), ponto facultativo;
XV - 12 de outubro (terça feira), Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional;
XVI - 29 de outubro (sexta-feira), Dia do Servidor Publico - ponto facultativo;
XVII - 1º de novembro (segunda-feira), ponto facultativo;
XVIII - 2 de novembro (terça-feira), Finados - feriado nacional;
XIX - 15 de novembro (segunda-feira), Proclamação da Republica - feriado nacional;
XX - 20 de novembro (sábado), Consciência Negra - feriado estadual;
XXI - 24 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo;
XXII - 25 de dezembro (sábado), Natal - feriado nacional;
XXIII - 31 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo;
Art. 2º Os feriados declarados em lei municipal de que trata a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados por esta Autarquia.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 12 de Fevereiro de 2010.
Art. 4º Registrada, publicada, cumpra-se.
Cuiabá/MT, 12 de fevereiro de 2010.
ROBERTO PERÓN
Presidente - JUCEMAT