Portaria SEFAZ nº 8-R DE 07/06/2010

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 08 jun 2010

Dá nova redação ao art. 16 da Portaria n.º 12-R, de 4 de abril de 2005.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;

RESOLVE:

Art. 1.º  O art. 16 da Portaria n.º 12-R, de 4 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16. Os agentes arrecadadores ficam obrigados a prestar informações, a respeito de recebimentos efetuados, durante o prazo de cinco anos, a contar da data de arrecadação do tributo.” (NR)

Art. 2.º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 07 de junho de 2010.

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário de Estado da Fazenda