Portaria SPOA/SE/MDIC nº 8 de 11/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 2009

Autoriza a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros, no valor de R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais), em favor da Controladoria-Geral da União.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das suas atribuições, especialmente as previstas no art. 7º da Portaria nº 6/GMMDIC, de 11 de janeiro de 2008, e tendo em vista a delegação de competência de que trata a Portaria nº 134/SE-MDIC, de 29 de novembro de 2006 e o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e nas Leis nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, e nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, e as informações constantes no Processo nº 52005.000046/2009-29,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros, no valor de R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais), constante da Funcional Programática de Código 22.128.0411.4572.0001 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação, em favor da Controladoria-Geral da União, com o objetivo de tornar viável a participação do Servidor João de Oliveira Costa, Assessor Especial de Controle Interno deste Ministério, no Curso de Capacitação de Servidores Públicos e Intercâmbio de Experiências denominado Anti-corruption Program for Brazilian Government Officials, a realizar-se em Washington-DC, nos Estados Unidos da América, no período de 27 de abril a 08 de maio de 2009, no âmbito de Projeto de cooperação entre a Controladoria-Geral da União e o Institute of Brazilian Issues - IBI da George Washington University.

Art. 2º A descentralização de créditos orçamentários e o respectivo repasse de recursos financeiros de que trata o art. 1º desta Portaria, refere-se ao exercício de 2009.

Parágrafo único. É vedada a utilização dos créditos orçamentários e respectivos recursos financeiros descentralizados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior à Controladoria-Geral da União para pagamento de despesas fora do objeto da descentralização.

Art. 3º A Controladoria-Geral da União deverá restituir ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior os créditos orçamentários descentralizados e não empenhados e os saldos de recursos financeiros não utilizados até o final do exercício de 2009.

Art. 4º A descentralização de créditos orçamentários e o respectivo repasse de recursos financeiros à Controladoria-Geral da União ficam condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Art. 5º Caberá à Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior exercer o acompanhamento das atividades referentes ao objetivo da descentralização de créditos orçamentários e respectivo repasse de recursos financeiros previsto no art. 1º, de modo a apoiar e evidenciar sua boa e regular aplicação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO ATILA BATISTA DE AZEVEDO

ANEXO

PLANO DE TRABALHO

Descentralização Externa de Créditos Orçamentários/Repasse de Recursos Financeiros

à Controladoria-Geral da União

(com o objetivo de tornar viável a participação do Servidor João de Oliveira Costa, Assessor Especial de Controle Interno deste Ministério, no Curso de Capacitação de Servidores Públicos e Intercâmbio de Experiências denominado Anti-corruption Program for Brazilian Government Officials, a realizar-se em Washington-DC, nos Estados Unidos da América, no período de 27 de abril a 08 de maio de 2009, no âmbito de Projeto de cooperação entre a Controladoria-Geral da União e o Institute of Brazilian Issues - IBI da George Washington University).

Discriminação de Itens de Gasto

(Conforme solicitação da Controladoria-Geral da União)

1) US$ 5.250,00 (cinco mil, duzentos e cinqüenta dólares dos EUA), equivalentes nesta data a R$ 11.823,0 (onze mil, oitocentos e vinte e três reais), conforme consulta de taxa de conversão de câmbio obtida no sítio da "internet" do Banco Central do Brasil;

O valor acima descrito corresponde aos seguintes Custos inclusos no Programa de Capacitação por Participante, conforme informado no respectivo Processo:

- Palestras;

- Materiais Didáticos;

- Salas para Reuniões e os Equipamentos necessários;

- Tradução simultânea e os Equipamentos utilizados;

- Hotel, com quartos para 2 (duas) pessoas durante o período do Curso;

- 11 (onze) cafés-da-manhã continentais;

- 12 (doze) almoços;

- Seguro-saúde; e

- Certificado.

2) R$ 2.977,00 (dois mil, novecentos e setenta e sete reais), correspondentes a provisão para eventual variação cambial, a ser restituída pela Controladoria-Geral da União, se for o caso, conforme informado no respectivo Processo;

- Total Geral: (1) + (2) = R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais)

- Unidade Gestora Favorecida: 170940 - CGPO/DGI/SE/CGU;

- Natureza de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica.