Portaria ICMBio nº 8 de 26/02/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 27 fev 2009
Altera as Normas de Conduta estabelecidas no Plano de Manejo da Floresta Nacional de Saracá-Taquera.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, e pela Portaria nº 532/casa civil, de 30 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de junho de 2008,
Resolve:
Art. 1º Alterar as Normas de Conduta estabelecidas no Plano de Manejo da Floresta Nacional de Saracá-Taquera, expressas no Produto 4 - Manejo e Desenvolvimento - Zoneamento, item 6 - Zonas Previstas para a Floresta Nacional de Saracá-Taquera, subitem 6.5 - Zona de Mineração, quadro 6.07 - Recomendações, Restrições e Proibições de Uso Específicas para a Zona de Mineração.
§ 1º Fica suprimido, na página 6.27, o texto da segunda linha da coluna Restrições, que contém os seguintes dizeres: "É permitida apenas a extração de produtos florestais não-madeiráveis na Área de Uso Restrito".
§ 2º Fica incluída, na página 6.28, na coluna Recomendações, a sexta linha com o seguinte texto: "É permitido o uso sustentável (manejo florestal e outros serviços) na Zona de Mineração, desde que previsto em Plano de Manejo Florestal Sustentável aprovado pelo órgão ambiental competente".
Art. 2º As disposições contrárias existentes ao longo do texto do Plano de Manejo da Floresta Nacional de Saracá-Taquera deverão ser desconsideradas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO