Portaria DEST nº 8 de 21/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mai 2009

Altera o limite máximo para os quadros de pessoal da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E CONTROLE DAS EMPRESAS ESTATAIS - DEST, considerando o disposto no art. 1º, inciso I e § 4º, do Decreto nº 3.735, de 24 de janeiro de 2001, e no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria/MP nº 250, de 23 de agosto de 2005,

Resolve:

Art. 1º Alterar o limite máximo dos quadros de pessoal da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A para 766 (setecentos e sessenta e seis) empregos, conforme quadro a seguir:

Quadro de Pessoal Limite Autorizado 
Próprio 192 
Transferidos da extinta RFFSA 422 
Transferidos do Extinto GEIPOT 152 

Art. 2º Para os quadros de pessoal oriundos das extintas Rede Ferroviária Federal S.A - RFFSA e Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT, em caso de demissão, dispensa, aposentadoria ou falecimento do empregado, fica extinto o emprego por ele ocupado.

Art. 3º Fica a VALEC autorizada a gerenciar seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que sejam observados o limite estabelecido para o seu quadro próprio e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MURILO BARELLA