Portaria DEST nº 8 de 21/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 22 mai 2009
Altera o limite máximo para os quadros de pessoal da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E CONTROLE DAS EMPRESAS ESTATAIS - DEST, considerando o disposto no art. 1º, inciso I e § 4º, do Decreto nº 3.735, de 24 de janeiro de 2001, e no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria/MP nº 250, de 23 de agosto de 2005,
Resolve:
Art. 1º Alterar o limite máximo dos quadros de pessoal da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A para 766 (setecentos e sessenta e seis) empregos, conforme quadro a seguir:
Quadro de Pessoal | Limite Autorizado |
Próprio | 192 |
Transferidos da extinta RFFSA | 422 |
Transferidos do Extinto GEIPOT | 152 |
Art. 2º Para os quadros de pessoal oriundos das extintas Rede Ferroviária Federal S.A - RFFSA e Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT, em caso de demissão, dispensa, aposentadoria ou falecimento do empregado, fica extinto o emprego por ele ocupado.
Art. 3º Fica a VALEC autorizada a gerenciar seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que sejam observados o limite estabelecido para o seu quadro próprio e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MURILO BARELLA