Portaria CNCMB nº 8 de 27/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 2009

Autoriza a coleta, a colheita e comercialização de mexilhões, procedentes da região da Praia do Pontal e da Barra de Aririú, no município de Palhoça, no Estado de Santa Catarina.

O COORDENADOR DO COMITÊ NACIONAL DE CONTROLE HIGIÊNICO SANITÁRIO DE MOLUSCOS BIVALVES (CNCMB), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.564, de 19 de outubro de 2005, Portaria SEAP/PR nº 127, de 31 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.006941/2003-88,

Considerando a baixa concentração de algas nocivas nas áreas de cultivo de moluscos procedentes da região da Praia do Pontal e da Barra de Aririú, município de Palhoça, no Estado de Santa Catarina;

Considerando os resultados negativos dos bioensaios para a toxina DSP (Diarrhetic Shellfish Poisoning) na carne de mexilhões das áreas de cultivo supracitadas, no município de Palhoça, no Estado de Santa Catarina;

Considerando a necessidade de resguardar a saúde do consumidor e a imagem dos produtos da maricultura catarinense;

Resolve:

Art. 1º Autorizar a coleta, a colheita e a comercialização de mexilhões, procedentes da região da Praia do Pontal e da Barra de Aririú, no município de Palhoça, no Estado de Santa Catarina;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as portarias CNCMB nºs 06, de 3 de julho e 7, de 14 de julho de 2009.

FELIPE MATARAZZO SUPLICY