Portaria SEC/CCA-IMO nº 8 de 24/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 2009

Dá publicidade à Convenção Internacional para Facilitação do Tráfego Marítimo - 1965.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA COMISSÃO COORDENADORA DOS ASSUNTOS DA ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL (Sec-IMO/CCA-IMO), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23 do Regulamento da CCA-IMO, aprovado pela Resolução nº1/2005/CCA-IMO,

Resolve:

Art. 1º Dar publicidade à Convenção Internacional para a Facilitação do Tráfego Marítimo - 1965 (Convenção FAL), emendada e consolidada até a emenda FAL.10(35) que entrará em vigor em 10 de maio de 2010.

Art. 2º A Convenção Internacional sobre a Facilitação do Tráfego Marítimo - 1965, consolidada e emendada em língua portuguesa, está disponibilizada no sítio www.ccaimo.mar.mil.br, e a verificação da autenticidade do arquivo "ConvFAL_1965" tem uma função "hash" b8f358f16e80ab8e02edc293795b5dbf4b4f993d, do tipo "sha1".

Art. 3º Esta Portaria entra vigor na presente data.

Vice-Almirante PAULO JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO