Portaria GSF nº 8 de 21/01/2009

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 30 jan 2009

Dispõe sobre o acompanhamento econômico-tributário diferenciado das pessoas jurídicas denominadas Grandes Contribuintes Prestadores e Tomadores de Serviços.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º A Secretaria Municipal de Finanças (SEMF) efetuará o acompanhamento econômico-tributário diferenciado de pessoas jurídicas, conforme o disposto nesta Portaria.

Art. 2º O acompanhamento diferenciado deverá verificar, sistematicamente, os níveis de arrecadação do Imposto Sobre os Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), em função do potencial econômico-tributário das pessoas jurídicas, bem como das variáveis macroeconômicas de influência.

Art. 3º O acompanhamento diferenciado será efetuado por intermédio do monitoramento da arrecadação e do tratamento das informações relacionadas com o crédito tributário, utilizando-se os dados disponíveis nos sistemas informatizados da SEMF e as informações coletadas junto a fontes externas.

§ 1º Também será objeto do monitoramento o cumprimento das obrigações acessórias relativas ao ISSQN, em especial, a prestação de informações sobre os serviços prestados e/ou tomados nas Declarações Mensais de Serviços (DMS).

§ 2º Poderão ser monitorados:

I - as diferenças entre os valores declarados pelo contribuinte e seus pagamentos de ISSQN;

II - os serviços prestados não declarados;

III - os serviços prestados com diferença de valor;

IV - os serviços prestados em duplicidade;

V - os serviços prestados com diferença na retenção;

VI - os serviços tomados não declarados;

VII - os serviços tomados com diferença na retenção;

VIII - os documentos fiscais não autorizados;

IX - DMS não enviadas (omissão de DMS).

Art. 4º As pessoas jurídicas objeto do acompanhamento diferenciado serão cientificadas oficialmente, por escrito, conforme modelo de comunicação no Anexo Único desta Portaria.

Art. 5º As pessoas jurídicas objeto do acompanhamento diferenciado que apresentarem incompatibilidade no cruzamento das informações de que trata o art. 3º, deverão ser encaminhadas, em caráter prioritário, na programação de fiscalização pedagógica, ou punitiva, se for o caso, nos termos do Decreto nº 7.586, de 29 de fevereiro de 2008.

Art. 6º Nas ações de acompanhamento de que trata esta Portaria, os contribuintes serão agrupados por atividades econômicas e, cada grupo, estará sob a supervisão de um Auditor Fiscal da Receita Municipal.

§ 1º Poderão ser constituídos, entre outros, os seguintes grupos:

I - instituições financeiras;

II - construção civil;

III - indústria e comércio;

IV - órgãos públicos;

V - saúde;

VI - educação;

VII - transporte;

VIII - segurança;

IX - estimativa;

X - Simples Nacional;

XI - outros serviços.

§ 2º Cada supervisor coordenará, no mínimo, uma equipe composta também por Auditores Fiscais da Receita Municipal.

§ 3º Poderá haver revezamento entre os Auditores que compõem os Grupos, bem como entre os Supervisores, de acordo com as necessidades da Coordenação de ISS e Taxas.

Art. 7º Os Supervisores dos Grupos de Contribuintes serão indicados por ato do Secretário Municipal de Finanças e os Membros de cada Grupo serão indicados por Ordem de Serviço da Coordenação de ISS e Taxas.

Parágrafo único. Os servidores indicados terão dedicação prioritária às atividades de que trata esta Portaria.

Art. 8º Compete aos servidores, componentes do Grupo de Contribuintes, de que trata o art. 6º:

I - selecionar e propor alterações nos contribuintes a receberem o acompanhamento diferenciado;

II - informar aos contribuintes selecionados que os mesmos estarão sujeitos ao acompanhamento diferenciado;

III - monitorar, mensalmente, a arrecadação de cada grupo de contribuintes selecionados;

IV - conferir e atualizar os dados cadastrais dos contribuintes selecionados;

V - orientar os contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações tributárias principal e acessórias;

VI - prestar esclarecimentos aos contribuintes sobre a legislação tributária e os procedimentos fiscais;

VII - proceder as notificações e autuações devidas nos casos de descumprimento de obrigações principais e acessórias;

VIII - controlar o resultado das ações fiscais com o objetivo de melhoria das informações prestadas e do acréscimo na arrecadação, reduzindo os índices de sonegação fiscal.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário Municipal de Finanças, em Teresina, 21 de janeiro de 2009.

FELIPE MENDES DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Finanças

ANEXO ÚNICO