Portaria GS/SEMUT nº 8 de 03/02/2009

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 05 fev 2009

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das suas atribuições legais e, em especial, com base no art. 185 da Lei nº 3.882/1989 e Decretos nºs 8.648/2009 e 8.649/2009,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam estabelecidos os prazos adiante especificados, para fins de recolhimento do Imposto Sobre Serviços - ISS incidente sobre a atividade de Profissional Autônomo, bem como, para a Taxa de Licença para Localização de Estabelecimento, relativos ao exercício de 2009.

Taxa de Licença para Localização
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10.03.2009
Parcela Única do ISS Profissional Autônomo
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10.03.2009
1ª Parcela do ISS Profissional Autônomo
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10.03.2009
2ª Parcela do ISS Profissional Autônomo
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11.05.2009
3ª Parcela do ISS Profissional Autônomo
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10.08.2009
4ª Parcela do ISS Profissional Autônomo
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10.11.2009

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CARLOS EDUARDO SARAIVA GUEDES

Secretário Municipal de Tributação