Portaria SAS nº 8 de 10/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jan 2008

Habilita, com pendências, o estabelecimento que especifica, como Unidade de Assistência de Alta complexidade em Traumato-Ortopedia.

Notas:

1) Revogada pela Portaria SAS nº 90, de 27.03.2009, DOU 30.03.2009, com efeitos a contar da competência janeiro de 2009.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 221/GM, de 15 de fevereiro de 2005, que instituía Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 95, de 14 de fevereiro de 2005, que define as atribuições e as normas pra credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando o Parecer da Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo; e

Considerando a avaliação da Coordenação Geral de Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Habilitar, com pendências, o estabelecimento a seguir como Unidade de Assistência de Alta complexidade em Traumato-Ortopedia, no serviço especificado:

CNPJ CNES Razão Social/Nome fantasia/Município 
27.189.505/0007-98 0011800 Inst. Estadual de Saúde Pública/Hospital Infantil Nossa Senhora da Glória - Vitória/ES 
- Ortopedia Infantil. 

§ 1º O hospital, ora habilitado e assinalado com pendências, deverá entrar em contato com o Gestor do SUS de seu Estado e/ou Município, onde tomará conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

§ 2º Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia.

Art. 2º Estabelecer que o custeio da habilitação, de que trata esta Portaria, deverá onerar o teto financeiro de Estado, conforme Ofício nº 2.769, de 19 de novembro de 2007, da Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA"