Portaria MinC nº 8 de 18/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 2008

Dispõe sobre a convocação das entidades associativas de caráter cultural e artístico e as representativas do empresariado, todas de âmbito nacional, para participarem do processo de habilitação de instituições para indicação dos membros que comporão a CNIC - Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, para o biênio 2008/2010.

O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 39, § 2º, do Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006, resolve:

Art. 1º Convocar as entidades associativas de caráter cultural e artístico e as representativas do empresariado, todas de âmbito nacional, para participarem do processo de habilitação de instituições que constituirão os diversos grupos responsáveis pela indicação dos membros que comporão, na qualidade de seus representantes, à Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC, no Biênio 2008/2010, conforme preceitua o § 2º, art. 39 do Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006.

Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput deste artigo e em conformidade com o art. 40 do Decreto nº 5.761/2006, as entidades associativas de setores culturais e artísticos enquadrar-se-ão nas seguintes áreas:

I - artes cênicas;

II - audiovisual;

III - música;

IV - artes visuais, arte digital e eletrônica;

V - patrimônio cultural material e imaterial, inclusive museológico e expressões das culturas negra, indígena, e das populações tradicionais;e

VI - humanidades, inclusive a literatura e obras de referência.

Art. 2º As entidades de que trata o artigo anterior, interessadas em participar do processo seletivo dos membros a serem indicados para a CNIC, deverão formalizar essa intenção ao Ministério da Cultura, até o dia 30 de abril de 2008, devidamente acompanhada dos documentos abaixo relacionados:

a) Correspondência endereçada a Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura, assinada por seu representante legal, formalmente constituído com poderes para representar a entidade, manifestando seu interesse em participar do processo de habilitação de instituições que constituirão os diversos grupos responsáveis pela indicação dos membros que comporão, na qualidade de seus representantes, à Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC, no Biênio 2008/2010, indicando sua área de atuação, quando representativa de setores culturais e artísticos de âmbito nacional;

b) Documento de Constituição de acordo com sua natureza, tais como:

- estatuto social e atas de alteração estatutárias, devidamente registrados no órgão competente;

- estatuto social consolidado, devidamente registrado no órgão competente;

- regimento interno;

c) Atas de eleição da atual diretoria;

d) Termo de posse de seus dirigentes;

e) Documentos de seus dirigentes:

- Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Motorista, Passaporte, Registro de Estrangeiro, dentre outros)

- CPF - Cadastro de Pessoa Física - Comprovante de Residência

f) Relatório anual de atividades - relativo aos anos de 2005, 2006 e 2007;

g) Duas declarações de pessoas físicas ou jurídicas renomadas , atestando o papel e a eficiência da entidade no seu campo de atuação.

h) Comprovação de atuação em âmbito nacional, por meio de realização de atividades em pelo menos um estado de cada região brasileira, e/ou a existência de sócios, associados, membros em pelo menos um estado de cada região brasileira.

§ 1º Os documentos aludidos neste artigo deverão ser encaminhados à Coordenação da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura do Ministério da Cultura, sito à Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 1º andar, Gabinete da Secretaria de Incentivo e Fomentos a Cultura, Brasília -Distrito Federal, que poderá ser contatada pelo telefone (0XX61) 3316.2075 ou (0XX61) 3316.2040.

§ 2º Os documentos aludidos neste artigo que forem encaminhados em cópias, deverão estar acompanhados dos respectivos originais para serem autenticadas por servidor, ou na sua impossibilidade, deverão ser encaminhadas cópias autenticadas em cartório.

Art. 3º Na hipótese de entidade associativa de setor cultural e artístico representar mais de uma área cultural, esta deverá formalizar sua intenção em participar do processo seletivo de indicação dos membros da CNIC na sua maior área de atuação.

Parágrafo único. Não será permitida a participação da mesma entidade em mais de uma das áreas elencadas no art. 1º desta portaria.

Art. 4º Decorrido o prazo de que trata o art. 2º, e após análise dos documentos recebidos, o Ministério da Cultura confirmará até 12 de maio de 2008, por meio de publicação no Diário Oficial da União, as entidades que estarão habilitadas a indicar os representantes das respectivas áreas e do empresariado nacional, para comporem a CNIC.

Art. 5º Após a publicação dos nomes das entidades habilitadas, estas deverão articular-se para, de comum acordo, em local previamente definido, em processo aberto e democrático, escolherem seus respectivos representantes.

Parágrafo único. O Ministério da Cultura, juntamente com a publicação das entidades que estarão habilitadas a indicar os representantes das respectivas áreas e do empresariado nacional, para comporem à CNIC, informara, por instrumento específico, o local e data de realização da reunião citada no caput, bem como as orientações relativas ao processo de indicação dos representantes das respectivas áreas e do empresariado nacional que comporão a CNIC.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO PASSOS GIL MOREIRA