Portaria SPPC nº 8 de 04/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 08 out 2007
Torna pública a relação dos recursos deferidos, de projetos habilitados, pela Comissão Nacional de Avaliação dos Pontos de Cultura.
O SECRETÁRIO DE PROGRAMAS E PROJETOS CULTURAIS, Célio Turino, no uso de suas atribuições legais e com base:
a) na Portaria de nº 156, de 6 de junho de 2004, que institui o Programa Nacional de Cultura, Educação e Cidadania - CULTURA VIVA;
b) nos editais de divulgação nºs 3 e 4, que convidam organizações sem fins lucrativos e instituições governamentais a apresentarem documentação visando celebração de convênio.
c) na Portaria nº 3 de 19 de julho de 2007, que constitui a Comissão de Avaliação de Projetos Habilitados;
d) e na deliberação da referida comissão, realizada 25 de julho de 2007.
Vem estabelecer o que segue:
Art. 1º Tornar pública a relação dos recursos deferidos, de projetos habilitados, pela Comissão Nacional de Avaliação dos Pontos de Cultura. De acordo com a Portaria nº 5 de 2 de agosto de 2007, em 17 de agosto de 2007.
Parágrafo 1º. Projetos habilitados são todos os que têm coerência com o Programa Cultura Viva, atendem devidamente o público alvo e comprovam boa distribuição dos recursos. Esses projetos compõem uma reserva de propostas, cujo conveniamento dependerá de maior disponibilidade orçamentária para o Programa, seja ela advinda de recursos próprios do Ministério da Cultura, ou de emendas parlamentares, ou ainda de parcerias.
Torna pública a lista dos projetos habilitados para celebração de convênio visando integrar o programa CULTURA VIVA, do Ministério da Cultura:
| Título do Projeto | Entidade Proponente | Cidade/Município | UF |
| Som em cena | Associação Brasileira de Integração e cidadania | Olinda/Nilópolis | RJ |
| Ponto de Leitura | Idéario Comunicação e Cultura | Maceió | AL |
| Cultura de Ponta no Ponto de Cultura da Prefeitura Municipal de Guaiúba | Prefeitura da Cidade de Guaiúba | Guaiúba | CE |
| Ponto de Cultura da cidade do Aço-Usina de cinema de volta de Volta Redonda | FANCINE - Centro de Cultura e Difusão Audiovisual | Volta Redonda | RJ |
| Arte e Cultura da Entidade Projeto Arte Criança | PAC - Projeto Arte e Criança | Iguatu | CE |
| Luzes do Campo | Associação Comunitária de Educação, saúde, Comunicação, Cultura e Lazer Nova Esperança | Andradina | SP |
| Vida de Negro | Associação da Cultura Religiosa Afro-Brasileira de Caxias | Caxias | MA |
| Cultura e Cidadania da Paz | Casa das Artes Ilê Aió | Salvador | BA |
| Morar com Arte | Movimento Nacional de Luta pela Moradia | Palmas | TO |
| Arte e Cultura em todas as dimensões | Sociedade de Cultura Artística do Grato | Crato | CE |
| Rede de Cultura | Quilombola Universidade Estadual de Campinas | Campinas | SP |
| Cantiga de Ninar | Sociedade amigos da Rainha do Vale do Paraíba | Itabaiana | PB |
| Agente Comunitário de Leitura | Prefeitura de Maracanaú | Maracanaú | CE |
| Reviver o Patrimônio | Instituto do Patrimônio do ABC | Santo André | SP |
| Cultuarte | Associação Desportista e Cultural de Nova Palmeira - PB | Nova Palmeira | PB |
| Pólo de Cultura | Revelações da Melhor Idade Associação Beneficente Galvão Bueno | Londrina | PR |
Informamos que os projetos deferidos só serão efetivados em convênio após a apresentação da seguinte documentação:
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em cartório, acompanhado do documento comprobatório de posse dos representantes legais em exercício.
CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
Carteira de Identidade e CPF do dirigente máximo da instituição proponente.
Termo de Posse (nomeação) do dirigente máximo ou ata da diretoria.
FGTS - Certificado de Regularidade com o FGTS, junto à CEF.
Certidão Negativa de Débitos com o INSS ou comprovante de recolhimento de contribuições referentes aos três últimos meses imediatamente anteriores a data de celebração do convênio, juntamente com declaração de que não se encontra com débitos pendentes
Certidão da Dívida Ativa da União, junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN
Certidão de Quitação de Tributos Federais - CQTF
Certidão de Quitação de Tributos Estaduais (CQTE) devidamente autenticada.
Certidão de Quitação de Tributos Municipais (CQTM), devidamente autenticada.
Declaração de Adimplência e Contrapartida, inclusive com as contribuições de que tratam os arts. 195 e 239 da Constituição Federal; de que não está inadimplente com as contribuições do FGTS; de que não está em situação de mora e inadimplência junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta ou Indireta, sob as penas do art. 299 do código penal; de que não está inadimplente com a União relativamente a prestação de contas de recursos anteriormente recebidos da Administração Pública Federal - validade 30 dias.
Comprovação de abertura de conta corrente específica para o convênio a ser firmado.
Plano de Trabalho e seus anexos 1/3 - 2/3 - 3/3.
Plano Básico de Divulgação.
Em caso de obras e/ou benfeitorias também é requerida a apresentação da seguinte documentação adicional:
Memorial Descritivo, devidamente assinado pelo responsável técnico da obra.
Projeto Arquitetônico completo (planta baixa, cortes, faixadas e planta de situação), devidamente assinado pelo responsável técnico da obra.
Escritura Pública, devidamente registrado em cartório ou documento comprobatório de cessão de posse.
Relatório fotográfico
Projetos complementares (instalações, ar condicionado, incêndio, etc.)
O total de recursos liberados para os 16 convênios é de R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais) para 2007. Vale salientar que a SPPC fez modificações no repasse dos recursos às instituições/organizações, de acordo com publicação no Diário Oficial da União - Seção 3 - de 24 de julho de 2007. Os valores estarão discriminados em carta a ser enviada para cada proponente. Após o recebimento da carta, os Planos de Trabalho deverão ser elaborados com base no valor total liberado para cada proposta.
Os documentos devem ser enviados impreterivelmente até o dia 24 de outubro de 2007 (válido pela data da postagem). Após esta data, os projetos serão arquivados; não será aberta possibilidade para nova chamada de propostas, os demais projetos habilitados que compõem o acervo desta Secretaria serão arquivados definitivamente. O endereço para envio da documentação é:
Programa Cultura Viva - Secretaria de Programas e Projetos Culturais (SPPC) - SCS, Quadra 04, Bloco A - 2º andar, Edifício: Vera Cruz, CEP: 70.300-944 - Brasília/DF. Para informações adicionais referentes ao processo de conveniamento, a Coordenação de Convênios da SPPC dispõe de técnicos para prestarem esclarecimentos pelos seguintes telefones: (61) 3901 3898, 3901 3818 ou 3901 3913, ou então pelo endereço eletrônico pontoshabilitados@minc.gov.br
CÉLIO TURINO