Portaria SUCIEF nº 8 de 17/04/2007

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 abr 2007

Dispõe sobre as instruções de preenchimento da DECLAN-IPM ano-base 2006, da DECLAN-IPM de baixa ano-base 2007 e das declarações relativas a anos-base anteriores por formulário eletrônico (declaração on-line), por programa gerador disponibilizado no site da SEFAZ ou por programa do próprio contribuinte.

O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 3.º e 22 da Resolução SEFAZ n.º 30, de 09 de abril de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º A DECLAN-IPM ano-base 2006 e a DECLAN-IPM de Baixa ano-base 2007 deverão ser elaboradas por formulário eletrônico (declaração on-line), por programa gerador disponibilizado no site da SEFAZ (www.receita.rj.gov.br) ou por programa do próprio contribuinte, de acordo com o Manual de Instruções de Preenchimento, associado a esta Portaria, e deverão ser entregues exclusivamente pela Internet, segundo o disposto na Resolução SEFAZ n.º 30/2007 e nesta Portaria.

§ 1.º A declaração on-line encontra-se disponível no site da SEFAZ, no endereço eletrônico http://www.receita.rj.gov.br/servicos/declan/;

§ 2.º Fica mantida a versão "0.1.1.1" do programa gerador, para fazer download, disponível no endereço eletrônico mencionado no parágrafo anterior;

§ 3.º A DECLAN-IPM poderá ser gerada ainda por programa do próprio contribuinte, desde que a geração do arquivo da declaração esteja de acordo com o layout da referida versão, localizado no endereço http://www.receita.rj.gov.br/sub_adj_trib/sucief/declan/index.shtml.

Art. 2º O preenchimento e a entrega de declarações relativas a anos-base anteriores, inclusive declarações retificadoras, deverão obedecer aos mesmos procedimentos previstos no artigo 1.º.

Art. 3º Para fins de preenchimento da DECLAN-IPM não será permitida a utilização de versões de programa gerador anteriores à mencionada no § 2.º do artigo 1.º.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de abril de 2007

GILSON DE SÁ REBELLO

Superintendente