Portaria MS nº 8 de 06/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jan 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, do Município de Porto Alegre (RS) e municípios de abrangência.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 225/CIB/05, de 12 de dezembro de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul (RS) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Porto Alegre (RS) e municípios de abrangência;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Porto Alegre (RS), que enviou projeto com população total e abrangência 4.339.117 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Porto Alegre (RS) e municípios de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul - CIB/RS, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 2.169.558,50 (dois milhões cento e sessenta e nove mil quinhentos e cinqüenta e oito reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre (RS), para atendimento do Projeto de Cirurgias de que trata o art. 1º a esta Portaria, no valor de R$ 361.593,08 (trezentos e sessenta e um mil quinhentos e noventa e três reais e oito centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de dezembro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE PORTO ALEGRE - RS 
CÓDIGO MUNICÍPIO HABILITAÇÃO POP TCU 2004 
430060 Alvorada GPAB 205.476 
430085 Arambaré GPAB 4.375 
430087 Araricá GPAB 4.580 
430110 Arroio dos Ratos GPAB 14.110 
430165 Barão GPAB 5.334 
430175 Barão do Triunfo GPAB 7.064 
430190 Barra do Ribeiro GPAB 12.408 
430265 Brochier GPAB 4.535 
430270 Butiá GPAB 21.153 
430310 Cachoeirinha GPAB 117.501 
430350 Camaquã GPAB 63.128 
430360 Cambará do Sul GPAB 6.711 
430390 Campo Bom GPAB 57.169 
430460 Canoas GPAB 324.994 
430468 Capela de Santana GPAB 11.343 
430467 Capivari do Sul GPAB 3.414 
430471 Caraá GPAB 6.618 
430517 Rio Grande do Sul GPAB 8.676 
430535 Charqueadas GPAB 32.631 
430544 Chuvisca GPAB 4.600 
430545 Cidreira GPAB 10.884 
430640 Dois Irmãos GPAB 26.406 
430650 Dom Feliciano GPAB 14.233 
430655 Dom Pedro de Alcântara GPAB 2.831 
430676 Eldorado do Sul GPAB 32.175 
430760 Estância Velha GPAB 38.694 
430770 Esteio GPAB 84.923 
430880 General Câmara GPAB 8.655 
430905 Glorinha GPAB 6.247 
430920 Gravataí GPAB 259.100 
430930 Guaíba GPAB 102.290 
430955 Harmonia GPAB 3.959 
431010 Igrejinha GPAB 29.975 
431033 Imbé GPAB 14.751 
431065 Itati GPAB 2.973 
431080 Ivoti GPAB 17.443 
431162 Lindolfo Collor GPAB 5.075 
431173 Mampituba GPAB 3.154 
431177 Maquine GPAB 7.559 
431179 Maratá GPAB 2.540 
431198 Mariana Pimentel GPAB 4.077 
431225 Minas do Leão GPAB 7.572 
431240 Montenegro GPAB 58.623 
431244 Morrinhos do Sul GPAB 3.537 
431247 Morro Reuter GPAB 5.375 
431250 Mostardas GPAB 12.976 
431306 Nova Hartz GPAB 17.774 
431337 Nova Santa Rita GPAB 18.765 
431340 Novo Hamburgo GPAB 251.854 
431350 Osório GPAB 39.251 
431365 Palmares do Sul GPAB 11.889 
431403 Pareci Novo GPAB 3.479 
431405 Parobé GPAB 51.333 
431490 Porto Alegre GPSM 1.416.363 
431514 Presidente LuRSna GPAB 2.141 
431575 Riozinho GPAB 4.421 
431600 Rolante GPAB 20.124 
431650 Salvador do Sul GPAB 5.981 
431695 Santa Maria do Herval GPAB 6.297 
431760 Santo Antônio da Patrulha GPAB 38.272 
431820 São Francisco de Paula GPAB 19.968 
431840 São Jerônimo GPAB 20.102 
431861 São José do Sul GPAB 1.851 
431935 São Pedro da Serra GPAB 3.222 
431950 São Sebastião do Caí GPAB 21.431 
431990 Sapiranga GPAB 75.996 
432000 Sapucaia do Sul GPAB 131.917 
432035 Sentinela do Sul GPAB 5.037 
432055 Sertão Santana GPAB 5.484 
432110 Tapes GPAB 17.448 
432120 Taquara GPAB 58.139 
432135 Tavares GPAB 5.479 
432143 Terra de Areia GPAB 9.017 
432150 Torres GPAB 33.680 
432160 Tramandaí GPAB 36.637 
432166 Três Cachoeiras GPAB 10.305 
432170 Três Coroas GPAB 21.658 
432183 Três Forquilhas GPAB 3.229 
432200 Triunfo GPAB 24.343 
432225 Tupandi GPAB 3.283 
432300 Viamão GPAB 251.407 
432380 Xangri-lá GPAB 9.693 
POPULAÇÃO TOTAL 4.339.117 

RECURSOS FINANCEIROS 
VALOR ANUAL 
VALOR SEMESTRE 
VALOR MENSAL