Portaria SPOA/SE/MS nº 8 de 13/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2006

Promove, em consonância ao estabelecido no inciso II, do art. 62, da Lei nº 11.178, de 20.09.2005 (LDO-2006), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 11.306, de 16.05.2006.

O Subsecretário de Planejamento e Orçamento do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 1º, da Portaria GM/MS nº 1.215, de 8 de junho de 2006, e

Considerando a necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Saúde, acrescidas ou incluídas pelo Congresso Nacional, com vistas a celebração de convênios com Estados, Municípios e Entidades Privadas, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente; e

Considerando as informações e justificativas constantes do Processo nº 25000.106506/2006-56, resolve:

Art. 1º Promover na forma do anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido no inciso II, do art. 62, da Lei nº 11.178, de 20.09.2005 (LDO-2006), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 11.306, de 16.05.2006.

SADY CARNOT FALCÃO FILHO

ANEXO

SEGURIDADE SOCIAL R$ 1,00

CODIGO IDOC CE GR MOD FTE VALOR 
ACRESCIMO REDUÇÃO 
36000            1.188.000 1.188.000 
               
36901            1.188.000 1.188.000 
               
10.302.1216.8535            688.000 688.000 
               
10.302.1216.8535.0033            360.000 360.000 
  9999 40 0 100    360.000 
  9999 50 0 100 360.000   
               
10.302.1216.8535.0042            198.000 198.000 
  9999 50 0 100    198.000 
  9999 40 0 100 198.000   
               
10.302.1216.8535.0043            40.000 40.000 
  9999 40 0 100    40.000 
  9999 50 0 100 40.000   
               
10.302.1216.8535.1756            90.000 90.000 
  9999 50 0 100    90.000 
  9999 90 0 100 90.000   
               
10.302.1220.4525            410.000 410.000 
               
10.302.1220.4525.1714            410.000 410.000 
  9999 99 0 100    410.000 
  9999 40 0 100 410.000   
               
10.303.1293.4368            90.000 90.000 
               
10.303.1293.4368.0270            90.000 90.000 
  9999 40 0 100    90.000 
  9999 90 0 100 90.000